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PORTARIA ANS/DIFIS Nº 001, DE 18.06.2024

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PORTARIA ANS/DIFIS Nº 001, DE 18.06.2024

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 28 c/c 40 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e em sintonia com o Anexo I da Resolução Regimental - RR n° 26, de 24 de julho de 2023, e tendo em vista o art. 4º da Instrução Normativa IN ANS nº 1, de 30 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para o exercício das atividades de fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional, por prazo indeterminado:

SIAPE

NOME

1524993

ELTON ALMEIDA CASTRO

Art. 2º Delegar a competência prevista no parágrafo 5º do Art. 33 da Resolução Normativa (RN) nº 483, de 29 de março de 2022, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do requerimento previsto no Art. 33 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 483, de 29 de março de 2022.

Art. 3º Delegar a competência prevista no parágrafo 4º do Art. 34 da Resolução Normativa (RN) nº483, de 29 de março de 2022, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do instituto da Reparação Posterior previsto no Art. 34 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 483, de 29 de março de 2022.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43, caput, da RN nº 483, de 29 de março de 2022.

Art. 4º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.

Art. 5º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS

(DOU de 20.06.2024 - págs. 43 e 44 - Seção 2)