PORTARIA ANPD Nº 152, DE 24.04.2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art. 6º, § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável no âmbito da ANPD, denominada Comissão-PLS/ANPD, conforme previsão na Portaria SEGES/ME 8.678/2021, e nos termos da Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.
Art. 2º A Comissão-PLS/ANPD é constituída por:
I - Mariane Cortat Campos Melo, representante da Coordenação-Geral de Administração - CGA;
II - Clarice Correia Alves Miranda, representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
III - Priscilla Madalena Duarte da Mata, representante da Coordenação de Logística - CLOG/CGA;
IV - Estefânia Martins Gonzaga, representante da Divisão de Compras da Coordenação de Logística - DICOMP/CLOG/CGA;
V - Isadora de Oliveira Ritzel, representante da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP/CGA;
VI - Danielle Cristina Rodrigues Marques, representante da Divisão de Orçamento e Finanças - DIOF/CGA.
Art.3º A Comissão-PLS/ANPD será coordenada pela Coordenação-Geral de Administração, a quem compete:
I - organizar os trabalhos e o cronograma de atividades da Comissão;
II - garantir a elaboração de plano de trabalho;
III - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
IV - elaborar relatórios;
V - solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;
VI - informar periodicamente ao Conselho Diretor os dados atualizados sobre as atividades da comissão, reportar as dificuldades encontradas e solicitar o apoio necessário para o cumprimento dos prazos estabelecidos; e
VII - adotar demais deliberações necessárias para elaboração do PLS.
Art. 4º Compete à Comissão-PLS/ANPD elaborar e submeter o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS para aprovação do Conselho Diretor.
Art. 5º A Comissão terá duração de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
(DOU de 26.06.2024 - pág. 46 - Seção 2)