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PORTARIA ANPD Nº 152, DE 24.04.2024

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PORTARIA ANPD Nº 152, DE 24.04.2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art. 6º, § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável no âmbito da ANPD, denominada Comissão-PLS/ANPD, conforme previsão na Portaria SEGES/ME 8.678/2021, e nos termos da Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.

Art. 2º A Comissão-PLS/ANPD é constituída por:

I - Mariane Cortat Campos Melo, representante da Coordenação-Geral de Administração - CGA;

II - Clarice Correia Alves Miranda, representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;

III - Priscilla Madalena Duarte da Mata, representante da Coordenação de Logística - CLOG/CGA;

IV - Estefânia Martins Gonzaga, representante da Divisão de Compras da Coordenação de Logística - DICOMP/CLOG/CGA;

V - Isadora de Oliveira Ritzel, representante da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP/CGA;

VI - Danielle Cristina Rodrigues Marques, representante da Divisão de Orçamento e Finanças - DIOF/CGA.

Art.3º A Comissão-PLS/ANPD será coordenada pela Coordenação-Geral de Administração, a quem compete:

I - organizar os trabalhos e o cronograma de atividades da Comissão;

II - garantir a elaboração de plano de trabalho;

III - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV - elaborar relatórios;

V - solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI - informar periodicamente ao Conselho Diretor os dados atualizados sobre as atividades da comissão, reportar as dificuldades encontradas e solicitar o apoio necessário para o cumprimento dos prazos estabelecidos; e

VII - adotar demais deliberações necessárias para elaboração do PLS.

Art. 4º Compete à Comissão-PLS/ANPD elaborar e submeter o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS para aprovação do Conselho Diretor.

Art. 5º A Comissão terá duração de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

(DOU de 26.06.2024 - pág. 46 - Seção 2)