PORTARIA ANAC Nº 2.310, DE 08.09.2020
Torna pública a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando o disposto nos arts. 3º, § 1º, e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobre a classificação de risco das atividades econômicas liberadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e sobre fixação de prazo para a aprovação de requerimentos de tais atos; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.019176/2020-21, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Administrativa Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.
§ 1º A contagem dos prazos indicados nos Anexos desta Portaria terá início a partir da data de apresentação de todos os elementos necessários à instrução do respectivo processo de requerimento de ato de liberação de atividade econômica.
§ 2º O prazo total para decisão administrativa leva em consideração eventuais interações com o solicitante que ocorram para correções e complementos de informações necessárias à tomada de decisão pela ANAC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 931, de 2 de abril de2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 14, de 3 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
(DOU de 19.10.2020 - págs. 22 e 23 - Seção 1)
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ATOS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EMITIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE CIVIL - ANAC
Atividade econômica |
Nome do ato de liberação de atividade econômica |
Classificação de risco |
Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos) |
Exploração de infraestrutura aeroportuária |
Autorização para exploração de aeródromo civil público |
III |
150** |
Autorização prévia para construção inicial ou modificação de características de aeródromos públicos ou privados |
III |
80 |
|
Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO não aplicável |
III |
20* |
|
Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO aplicável |
III |
90* |
|
Cadastramento de aeródromo privado (registro) |
III |
80 |
|
Alteração cadastral de aeródromo privado (registrado) |
III |
80 |
|
Cadastramento de aeródromo público (homologação) |
III |
160** |
|
Alteração cadastral de aeródromo público (homologado) |
III |
160** |
|
Certificação de Aeroportos |
III |
240** |
|
Designação de aeroporto como internacional |
III |
30 |
|
Análise de pedido de isenção ou nível equivalente de segurança (NESO) relacionado a requisitos de infraestrutura aeroportuária |
III |
300** |
|
Autorização de Turma OE-SESCINC: 1ª Edição de Curso ou Turma Itinerante |
III |
60 |
|
Aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA |
III |
230** |
|
Atualização de Categoria Contra-Incêndio - CAT |
III |
20 |
|
Exploração de serviços aéreos |
Autorização de funcionamento para empresas estrangeiras regulares de transporte aéreo internacional |
III |
65 |
Autorização para operar para empresa aérea estrangeira interessada em prestar serviços de transporte aéreo internacional |
III |
210 |
|
Habilitação de empresas estrangeiras para operações não-regulares |
III |
50 |
|
Designação de empresa aérea para operação em país estrangeiro |
III |
15*** |
|
Aprovação de operações em código compartilhado |
III |
30 |
|
Alocação de frequências internacionais |
III |
70 |
|
Concessão para explorar serviços aéreos públicos |
III |
270** |
|
Alteração de Especificações Operativas de concessionário |
III |
270** |
|
Autorização para exploração de serviços aéreos públicos regulares por empresa estrangeira |
III |
60 |
|
Autorização para explorar serviços aéreos públicos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 135 |
III |
224** |
|
Autorização para explorar serviços aéreos públicos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 137 |
III |
212** |
|
Autorização para transporte de carga externa - helicóptero |
III |
90 |
|
Alteração de Especificações Operativas de autorizatário |
III |
257** |
|
Certificação de operador para transporte de artigos perigosos |
III |
120 |
|
Autorização para eventos aéreos |
III |
60 |
|
Autorização para o uso de Slots |
III |
5 |
|
Aprovação do Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA |
III |
120 |
|
Projeto e fabricação de produtos aeronáuticos |
Certificado de Tipo |
III |
1825** |
Emenda ou adendo ao projeto certificado de um produto aeronáutico |
III |
1825** |
|
Certificado Suplementar de Tipo |
III |
450** |
|
Emenda a Certificado Suplementar de Tipo |
III |
450** |
|
Validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro |
III |
60 |
|
Reconhecimento de aeronave leve esportiva |
III |
730** |
|
Validação de artigo segundo ordem técnica padrão (OTP) ou equivalente |
III |
120 |
|
Validação de projeto aeronáutico certificado no exterior |
III |
450** |
|
Validação de grande modificação ao projeto de tipo estrangeiro |
III |
450** |
|
Aprovação de grande modificação desenvolvida pelo detentor de Certificado de Tipo |
III |
450** |
|
Aprovação de grandes alterações de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice) |
III |
450** |
|
Aprovação de grande modificação mediante certificado suplementar de tipo (CST) ou registro de grandes reparos e grandes alterações de aeronave |
III |
450** |
|
Autorização de fabricação de embalagem para o transporte aéreo de produtos perigosos |
III |
365** |
|
Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA) |
III |
365** |
|
Certificado de Organização de Produção (COP) com Registro de Limitação da Produção (RLP) |
III |
1825** |
|
Revalidação de COP e RLP |
III |
180** |
|
Manutenção de produtos aeronáuticos |
Certificação de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico Doméstica |
III |
240** |
Certificação de Organização de Manutenção Estrangeira no Brasil |
III |
240** |
|
Certificação de Organização de Manutenção no exterior |
III |
270** |
|
Autorização para execução de manutenção por empresa de táxi aéreo |
III |
120 |
|
Liberação de aeronaves envolvidas em incidentes ou acidentes após a conclusão de reparos |
III |
30 |
|
Emenda a Certificação de Organização de Manutenção Aeronáutica, Especificações Operativas ou Lista de Capacidade |
III |
90 |
|
Renovação do Certificado de Organização de Manutenção no exterior |
III |
60 |
|
Autorização para realização de serviços de manutenção fora de base de manutenção |
III |
30 |
|
Certificação Expedita RBAC 43.1 |
III |
30 |
|
Formação de profissionais para o exercício de atividades no setor de aviação civil |
Autorização de Centro de Instrução AVSEC |
III |
300** |
Certificação de Instrutores AVSEC |
III |
200** |
|
Certificação de Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis - OESESCINC |
III |
300** |
|
Certificação de Centro de Instrução de Aviação Civil |
III |
225** |
|
Autorização de funcionamento de satélite de Centro de Instrução de Aviação Civil |
III |
135** |
|
Certificação para Centro de Treinamento de Aviação Civil |
III |
149** |
|
Validação de Centro de Treinamento estrangeiro |
III |
56 |
|
Certificação para ministrar curso de transporte aéreo de artigos perigosos |
III |
233 |
|
Credenciamento de instrutor de Curso de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos |
III |
45 |
|
Alteração de Especificações de Instrução |
III |
85 |
|
Alteração de Especificações de Treinamento |
III |
85 |
|
Exercício de atividade profissional no setor de aviação civil |
Licença para exercer a atividade de piloto privado de aviação |
III |
30 |
Licença para exercer a atividade de piloto comercial de avião |
III |
30 |
|
Licença para exercer a atividade de piloto de linha aérea de avião |
III |
30 |
|
Licença para exercer a atividade de piloto de comercial de helicóptero |
III |
30 |
|
Licença para exercer a atividade de piloto de balão livre |
III |
30 |
|
Licença para piloto privado de helicóptero |
III |
30 |
|
Licença para exercer a atividade de piloto de linha aérea de helicóptero |
III |
30 |
|
Licença para exercer a atividade de piloto de planador |
III |
30 |
|
Certificação e habilitação para piloto aerodesportivo |
III |
30 |
|
Inclusão ou revalidação de habilitações de classe |
III |
30 |
|
Inclusão ou revalidação de habilitações de tipo |
III |
30 |
|
Licença para exercer a atividade de despachante operacional de voo |
III |
30 |
|
Inclusão de habilitação para despachante operacional de voo |
III |
30 |
|
Revalidação de habilitação para despachante operacional de voo |
III |
30 |
|
Licença para Comissário de Voo |
III |
30 |
|
Revalidação de habilitação para comissário |
III |
30 |
|
Inclusão de habilitação para Comissário de Voo |
III |
10 |
|
Licença para exercer a atividade de Mecânico de Manutenção Aeronáutica |
III |
60 |
|
Recadastramento de Mecânico de Manutenção Aeronáutica |
III |
30 |
|
Inclusão de habilitação de grupo para Mecânico de Manutenção Aeronáutica |
III |
60 |
|
Licença e habilitação para mecânico de voo |
III |
30 |
|
Inclusão de habilitação para mecânico de voo |
III |
30 |
|
Revalidação de habilitação para mecânico de voo |
II |
Imediato |
|
Credenciamento de profissional de aeronavegabilidade, fabricação ou projeto ou examinador de mecânicos de manutenção aeronáutica |
III |
60 |
|
Credenciamento de médico ou clínica para pessoal da aviação civil |
III |
46 |
|
Avaliação teórica para profissional de aviação civil |
III |
55 |
|
Avaliação de proficiência em língua inglesa para profissional de aviação civil |
III |
43 |
|
Avaliação de proficiência para pilotos de aviação civil |
III |
50 |
|
Autorização para cheque de mecânico de manutenção de aeronáutica por examinador credenciado |
III |
30 |
|
Autorização de vistoria técnica de aeronave por profissional credenciado em aeronavegabilidade |
III |
30 |
|
Certificado Médico Aeronáutico |
III |
30 |
* Prazo não contempla o tempo para processamento de eventual divulgação de informações aeronáuticas pelo Comando da Aeronáutica.
** Conforme disposto no art. 11, §1º, do Decreto nº 10.178/2019, os prazos superiores ao máximo estipulado naquele normativo são justificados pela complexidade das atividades econômicas reguladas pela ANAC. Os processos relacionados à certificação de produtos aeronáuticos, empresas aéreas, organizações de manutenção, aeródromos e centros de formação de profissionais que atuam na aviação civil seguem padrões internacionais, envolvendo a análise de requisitos que visam a garantir a segurança das operações no setor de aviação civil. O seguimento de padrões internacionais na condução desses processos também permite que produtos e empresas brasileiras acessem mais facilmente mercados internacionais, pela redução de barreiras técnicas.
*** Prazo leva em consideração apenas a etapa do processo sob responsabilidade da ANAC. Ainda há necessidade de atuação do Ministério das Relações Exteriores.
ANEXO II
ATOS RELACIONADOS AO USO DE AERONAVES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS
Nome do ato |
Classificação de risco |
Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos) |
Certificado de Aeronavegabilidade (emissão inicial e revalidação) |
III |
30 |
Anotação de direitos de uso referentes a componentes de aeronave |
III |
30 |
Prenotação de documentos relativos a aeronaves e componentes |
III |
30 |