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ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 083, DE 17.05.2024

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Presidência da República
Advocacia-Geral da União

ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 083, DE 17.05.2024

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, X, XI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.000760/2024-11, resolveexpedir, nesta data, a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

Enunciado: "Incumbe às unidades jurídicas da AGU instruir seus assessorados a realizarem Análise de Impacto Regulatório - AIR quando da elaboração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários de serviços prestados, mediante relatório aderente às exigências do art. 6º do Decreto nº 10.411/2020, dispensada apenas em situações abrangidas pelo seu art. 4º e pela forma de seu §1º, consoante nota técnica ou equivalente, que fundamente a proposta de edição ou alteração do ato normativo, cabendo-lhes em caso de dúvida sobre a incidência em concreto da exigência legal consultar o órgão de assessoramento jurídico competente".

Referências: Lei nº 13.874, de 20/09/2019 (art. 5º). Lei nº 13.848, de 25/06/2019 (art. 6º). Decreto nº 10.411, de 30/07/2020 (artigos 1º e §1º, 4º e §1º e 6º). Acórdão nº 2.325/2022-TCU- Plenário.

Fonte: Parecer nº 023/2023/CGPP/DECOR/CGU/AGU (02/02/2024)

Processo: 00688.000760/2024-11 e 00688.008892/2023-18

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

(DOU de 20.05.2024 – pág. 1 - Seção 1)