NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - REVISÃO NBC Nº 030, DE 23.07.2025
Aprova a Revisão NBC 30, que altera a NBC PA 400.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 30, que altera a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Inclui o item 410.29A2 na Seção 410 da NBC PA 400 (R1) - Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
410.29A2 No Brasil, os requisitos previstos nesta seção sobre divulgação pública de honorários somente se aplicam aos casos nos quais a legislação ou a regulação específica estabeleça esta obrigação às entidades auditadas, a exemplo do que ocorre em normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Essa inclusão será incorporada na respectiva norma e entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada aos relatórios de auditoria referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2025.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
(DOU de 28.07.2025 – pág. 217 - Seção 1)