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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 39 (R5), DE 24.11.2017

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 39 (R5), DE 24.11.2017

Altera a NBC TG 39 (R4) que dispõe sobre instrumentos financeiros: apresentação.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Altera os itens 3, 4, 8, 12, 23, 31, 42, 43, AG2, AG21 e AG30, inclui os itens AG38A a AG38F e seus títulos e exclui o item AG38 na NBC TG 39 (R4) - Instrumentos Financeiros: Apresentação, que passam a vigorar com as seguintes redações:

3. (...) financeiros da NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros, e para divulgação (...)

4. (...)

(a) (...) conjunto, utilizando a NBC TG 48; nesses casos, (...)

(b) (...)

(d) (...) se a NBC TG 48 exigir que a entidade (...) aplicar a NBC TG 48 no reconhecimento e (...)

(e) (...) embutidos nesses instrumentos (ver NBC TG 48);

(f) (...)

8. (...) ou exigências de uso. Entretanto, esta norma deve ser aplicada àqueles contratos que a entidade designa como mensurados ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o item 2.5 da NBC TG 48.

12. Os seguintes termos são definidos no Apêndice A da NBC TG 48 e são utilizados nesta norma com os significados especificados na NBC TG 48:

(...)

23. (...) de acordo com a NBC TG 48. Se o contrato (...)

31. A NBC TG 48 trata da mensuração (...)

42. (...)

(...) o ativo transferido e o passivo associado (ver NBC TG 48, item 3.2.22).

43. (...) ou obrigações da entidade. A entidade deve divulgar as informações exigidas nos itens 13B a 13E da NBC TG 40 para instrumentos financeiros reconhecidos, que estão dentro do alcance do item 13A da NBC TG 40.

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 39 (R4), publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2016, passa a ser NBC TG 39 (R5).

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

(DOU de 22.12.2017 – pág. 407 - Seção 1)