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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC TG 01 (R4), DE 24.11.2017

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC TG 01 (R4), DE 24.11.2017

Altera a NBC TG 01 (R3) que dispõe sobre redução ao valor recuperável de ativos.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Altera os itens 2, 4 e 5 na NBC TG 01 (R3) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, que passam a vigorar com as seguintes redações:

2. (...)

(b) ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com a NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente;

(c) (...)

(e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance da NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros;

(f) (...)

4. (...)

Para perdas por desvalorização com outros ativos financeiros, deve ser aplicada a NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros.

5. Esta norma não se aplica a ativos financeiros dentro do alcance da NBC TG 48, propriedades para investimento mensuradas (...)

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 01 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 6/11/2015, passa a ser NBC TG 01 (R4).

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

(DOU de 22.12.2017 – pág. 398 – Seção 1)