MEDIDA PROVISÓRIA Nº 863, DE 13.12.2018
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 181. A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 1986:
I - os incisos I a III do caput e os § 1º a § 4º do art. 181; e
II - os art. 182, art. 184, art. 185 e art. 186.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira
(DOU 13.12.2018 – pág. 1 – Seção 1 – Edição Extra)