MEDIDA PROVISÓRIA Nº 991, DE 15.07.2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
(DOU de 16.07.2020 - pág. 9 - Seção 1)