LEI Nº 14.916, DE 05.07.2024
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º Serão realizadas, anualmente, no mês de setembro, atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da dermatite atópica.
Parágrafo único. A critério dos gestores, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
I - iluminação de prédios públicos com a cor lilás;
II - promoção de palestras, de eventos e de atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a dermatite atópica, que contemplem a generalidade do tema;
IV - realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
(DOU de 08.07.2024 - pág. 1 - Seção 1)