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REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 14.694, DE 10.10.2023 (*)
Institui o Novembrinho Azul, a ser realizado no mês de novembro.
Art. 1º Fica instituído o Novembrinho Azul, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, por meio de ações que tenham como objetivo:
(DOU de 16.10.2023 – pág. 9 - Seção 1)
(*) Republicação parcial da Lei nº 14.694, de 10 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 195, do Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2023, Seção 1, página 1.