Buscar:

LEI MUNICIPAL (RJ) Nº 9.026, DE 02.09.2025

Imprimir PDF
Voltar

LEI MUNICIPAL (RJ) Nº 9.026, DE 02.09.2025

Estabelece a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município do Rio de Janeiro.

Autores: Vereadores Luciana Novaes, Paulo Messina, Wagner Tavares, Rodrigo Vizeu, Rocal, Leonel Borel, Flavio Pato, Talita Galhardo, Thais Ferreira, Maíra do MST, Marcio Ribeiro e Marcos Dias.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O símbolo mencionado no caput somente poderá ser utilizado para identificar serviços e locais acessíveis às pessoas com deficiência, sendo vedado seu uso para outras finalidades.

Art. 2º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deverá ser colocado de forma visível ao público nas seguintes situações:

I - vagas de estacionamento reservadas;

II - áreas de circulação acessíveis;

III - entradas e saídas de edifícios e espaços públicos e privados adaptados;

IV - banheiros adaptados; e

V - outros locais ou serviços destinados ao uso de pessoas com deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas, com o objetivo de conscientizar a população e os gestores de espaços públicos e privados sobre a importância do uso do símbolo internacional de acessibilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
Prefeito

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - 03.09.2025 – pág. 5)