LEI MUNICIPAL (POA) Nº 14.229, DE 09.05.2025
Recomenda às empresas do Município de Porto Alegre que possuam em seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de empregados homens o oferecimento anual, a todos os seus empregados homens, de formação continuada sobre todos os aspectos da violência contra as mulheres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomendado às empresas do Município de Porto Alegre que possuam em seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de empregados homens o oferecimento anual, a todos os seus empregados homens, de formação continuada sobre todos os aspectos da violência contra as mulheres.
Art. 2º As empresas que oferecerem anualmente formação sobre todos os aspectos da violência contra as mulheres nos termos indicados nesta Lei serão contempladas pelo Poder Público Municipal com o Selo Mulheres Seguras, instituído pela Lei nº 13.577, de 20 de julho de 2023.
Parágrafo único. A concessão do Selo Mulheres Seguras dar-se-á por meio da adesão de empresas da iniciativa privada instaladas regularmente no Município de Porto Alegre, incluindo as empresas que participam da rede conveniada, concessionárias ou contratadas do Poder Público Municipal que aderirem ao recomendado nesta Lei.
Art. 3º Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, as empresas poderão firmar convênios com universidades públicas e organizações da sociedade civil com notória atuação na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das próprias empresas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2025.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.
(Diário Oficial Cidade Porto Alegre, de 13.05.2025 – pág. 1)