LEI MUNICIPAL (POA) Nº 14.012, DE 31.07.2024
Estabelece a realização do exame de cariótipo nos recém-nascidos com síndrome de Down no âmbito de maternidades e hospitais públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a realização do exame de cariótipo nos recém-nascidos com síndrome de Down no âmbito de maternidades e hospitais públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2024
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município
(Diário Oficial Cidade Porto Alegre, de 02.08.2024 – pág. 1)