LEI ESTADUAL (RJ) Nº 10.774 DE 08.05.2025
Autoriza as concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de plano de saúde, a divulgarem, em suas faturas, mensagens de incentivo à doação de sangue.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam as concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de plano de saúde, autorizadas a divulgarem, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo Único - A publicização da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase: “DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!”.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 09.05.2025 – pág. 2)