LEI ESTADUAL (RJ) Nº 10.368, DE 08.05.2024
Institui a “Lei Moreno Moura”, que proíbe a contratação de médico generalista e do residente médico, como médico especialista, em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a contratação de médico generalista e do residente médico, como médico especialista, em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio de Janeiro - “LEI MORENO MOURA”.
Art. 2º - Para os fins dispostos nesta lei, considera-se:
I - médico generalista é o médico sem especialização em determinada área médica;
II - médico residente é o admitido em programa de residência, na modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais médicos, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981.
Art. 3º - Os médicos generalistas ou residentes, que atuam em unidades de saúde e hospitais públicos estaduais, não podem se identificar como o médico especialista da área, objetivando assim a clareza e transparência na prestação do serviço público.
Art. 4º - Os editais de contratação de médicos para as unidades de saúde e hospitais públicos estaduais deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista.
§1º - Em caso de denúncia, em que médico generalista ou residente se apresenta como especialista, sem o devido RQE - Registro de Qualificação de Especialidade, estará sujeito à processo ético-profissional perante o Conselho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais.
§ 2º- VETADO.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 09.05.2024 -pág. 1)