IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.376.989/0001- 91
NIRE 33.3.0030917-9
ATA DA 153ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 DE JUNHO DE 2016
Às 11 horas do dia 9 de junho de 2016, no Salão Nobre do IRB Brasil RE, Edifício Sede - Avenida Marechal Câmara, 171, 9º andar - Rio de Janeiro (RJ), participaram, por conference call, os Conselheiros Esteves Pedro Colnago Júnior, na qualidade de Presidente; Marcelo Augusto Dutra Labuto; Samuel Monteiro dos Santos Junior; Flávio Eduardo Arakaki e Alexsandro Broédel Lopes. ASSUNTO PARA DELIBERAÇÃO: 1. Eleição e Destituição de Diretoria Estatutária do IRB Brasil RE. O Conselho de Administração, em consonância com o disposto no inciso XL do artigo 25, do Estatuto Social da Companhia, resolveu, por unanimidade: (i) destituir o Sr. José Carlos Cardoso do cargo de Diretor Estatutário, até então designado Diretor Presidente do IRB Brasil RE, e eleger o Sr. Tarcísio José Massote de Godoy no cargo de Diretor Estatutário, designando-o como Diretor Presidente nos termos do inciso I, do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, tendo o eleito cumprido as exigências cabíveis do artigo 1o, anexo II, da Resolução CNSP no 330/2015, conforme Carta nº 48/2016/SUSEP/DIORG, que aprovou a sua indicação; (ii) destituir o Sr. Paul Conolly do cargo de Diretor Estatutário, designado Vice-Presidente de Resseguros; (iii) eleger o Sr. José Carlos Cardoso no cargo de Diretor Estatutário da Companhia, designando-o como Vice-Presidente de Resseguros. 2. Designação dos Diretores Responsáveis perante a SUSEP. Considerando as deliberações acima, o Conselho de Administração, por unanimidade, confirmou a seguinte designação dos Diretores responsáveis perante a SUSEP, por área de atividade, na observância dos normativos abaixo citados: (i) Circular SUSEP 234, de 28.8.2003 - art. 1º - I) Responsável pelas relações com a SUSEP: Sr. Mario Di Croce; II) Responsável técnico: Sr. José Carlos Cardoso; III) Responsável administrativo-financeiro: Sr. Fernando Passos; e IV) Responsável pelo combate à lavagem de dinheiro (também requerido pela Lei nº 9.613, de 3.3.1998 e Circular SUSEP 445, de 2.7.2012): Sra. Lucia Maria da Silva Valle; (ii) Circular SUSEP 344, de 21.6.2007 - art. 2º - Responsável pelo combate a fraudes: Sra. Lucia Maria da Silva Valle; (ii) Circular SUSEP 363, de 21.5.2008 - art. 3º - Responsável pelos controles internos: Sra. Lucia Maria da Silva Valle; (iii) Resolução CNSP 321, de 15.7.2015 - art. 127 - Responsável pela contabilidade: Sr. Fernando Passos; (iv) Resolução CNSP 321, de 15.7.2015 - art. 108 - Responsável técnico pela supervisão dos procedimento atuariais: Sr. José Carlos Cardoso; e (v) Resolução CNSP 143, de 27.12.2005 - art. 2º - Responsável pelas apólices e endossos: Sr. José Carlos Cardoso. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata que, após lida e aprovada, é assinada por mim, matrícula nº 4776-9, na qualidade de secretária e pelos membros do Conselho de Administração. Rio de Janeiro, 9 de junho de 2016. (Ata registrada na JUCERJA sob o nº 00002944973, de 06/09/2016).
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Presidente do Conselho
FLÁVIO EDUARDO ARAKAKI
Conselheiro
MARCELO A. DUTRA LABUTO
Conselheiro
ALEXSANDRO BROÉDEL LOPES
Conselheiro
SAMUEL M. DOS SANTOS JUNIOR
Conselheiro
(DOU de 19.09.2016 – pág. 15 – Seção 1)