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INSTRUÇÃO SUSEP Nº 117, DE 06.08.2020

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INSTRUÇÃO SUSEP Nº 117, DE 06.08.2020

Altera a Instrução Susep n° 115, de 03 de julho de 2020, que estabelece os procedimentos para a reconfiguração do Módulo de Consulta Pública do Sei/Susep.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 1991, no Decreto nº 4.073, de 2002, na Lei nº 12.527, de 2011, no Decreto nº 7.724, de 2012, no Decreto nº 8.539, de 2015, no Decreto nº 8.777, de 2016, no Decreto nº 9.094, de 2017 e o que consta do Processo Susep nº 15414.600210/2020-60, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 14 da Instrução Susep nº 115, publicada no DOU de 08 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 O Departamento de Administração e Finanças - DEAFI e o DETIC ficam autorizados a adotar as providências necessárias para a reconfiguração do Módulo de Consulta Pública do Sei, de modo a torná-lo compatível com a configuração original disponibilizada pelo Processo Eletrônico Nacional - PEN, o que deverá ocorrer em até 60 dias da publicação desta Instrução. (NR)"

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 07.08.2020 – pág. 29 – Seção 1)