INSTRUÇÃO SUSEP Nº 112, DE 13.04.2020
Altera a Instrução Susep nº 102/19, que disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, XVII do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista a decisão pelo CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na sessão ordinária do dia 09 de abril de 2020, e o que consta no Processo Susep nº 15414.604900/2020-98, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VI do artigo 1º e os artigos 18, 19, 20, 21, 22, 25 e 26 da Instrução Susep nº 102, de 29 de agosto de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Departamento de Tecnologia da Informação - DETIC:
a) Assessoria de Desenvolvimento de Sistemas - ASDEN
1.1 Coordenação de Projetos de Tecnologia - COPROJ
1.1.1 Seção de Desenvolvimento e Operações em Tecnologia - SEDOT
1.2 Coordenação de Arquitetura e Incidentes - COARQ
1.3 Coordenação de Serviços de Tecnologia - COSET
1.4 Coordenação de Planejamento, Orçamento e Contratos - COPOC
...
Art. 18. À Assessoria de Desenvolvimento de Sistemas - ASDEN compete:
I - supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades de suas coordenações;
II - coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - coordenar a prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência; e
IV - demais atribuições definidas pelo DETIC.
Art. 19. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Coordenação de Projetos de Tecnologia - COPROJ compete:
I - gerenciamento dos Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;
II - coordenar a execução das manutenções evolutivas dos sistemas da SUSEP;
III - gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software;
IV - definição da arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas;
V - demais atribuições definidas pelo DETIC.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Seção de Desenvolvimento e Operações em Tecnologia - SEDOT compete:
I - planejar, desenvolver e automatizar o ciclo de desenvolvimento de software no DETIC;
II - automatizar a realização de testes, criação de builds e entregar códigos sem a interferência humana, agilizando processos e detectando possíveis problemas;
III - definir padrões de entrega / integração contínua nos projetos;
IV - demais atribuições definidas pelo DETIC.
Art. 20. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Coordenação de Arquitetura e Incidentes - COARQ compete:
I - monitorar e, quando necessário, efetivar a desativação dos sistemas legados em desuso.
II - resolução de incidentes, roteirização e ações de contorno e estabelecimento de critérios de resiliência junto a COPROJ;
III - desenvolver uma cultura de exploração de dados na SUSEP;
IV - dar suporte à utilização de ferramentas de exploração de dados;
V - demais atribuições definidas pelo DETIC.
Art. 21. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Coordenação de Serviços em Tecnologia - COSET compete:
I - gerenciamento da infraestrutura de Rede da SUSEP;
II - gestão operacional do Contrato de Datacenter;
III - administração e Gerência de arquivos da Rede Local;
IV - gerenciamento da Segurança da Informação;
V - administração de contas de usuários em serviço de diretório;
VI - gerenciamento de Serviços de TIC aos usuários;
VII - preparação, manutenção, recolhimento e distribuição de estações de trabalho no parque computacional da SUSEP;
VIII - demais atribuições definidas pelo DETIC.
Art. 22. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Contratos - COPOC compete:
I - gestão operacional dos Contratos de Tecnologia;
II - execução do planejamento orçamentário do DETIC, junto ao DEAFI;
III - acompanhamento dos contratos de tecnologia;
IV - organização, instrução de processos e apoio na aquisição de serviços e produtos de tecnologia;
IV - demais atribuições definidas pelo DETIC.
...
Art. 25. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, o chefe da unidade, de nível quatro ou superior, poderá estabelecer outras funções relacionadas às suas atividades.
Parágrafo único. Fica atribuído o status de Coordenador-Geral ao Chefe de Assessoria da Assessoria de Desenvolvimento de Sistemas - ASDEN.
Art. 26. Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral ou Assessoria, os Coordenadores Gerais ou Chefes de Assessoria poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso III do artigo 1º e o artigo 7º da Instrução Susep nº 102, de 29 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 14.04.2020 - pág. 35 - Seção 1)