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INSTRUÇÃO SUSEP Nº 112, DE 13.04.2020

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INSTRUÇÃO SUSEP Nº 112, DE 13.04.2020

Altera a Instrução Susep nº 102/19, que disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, XVII do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista a decisão pelo CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na sessão ordinária do dia 09 de abril de 2020, e o que consta no Processo Susep nº 15414.604900/2020-98, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso VI do artigo 1º e os artigos 18, 19, 20, 21, 22, 25 e 26 da Instrução Susep nº 102, de 29 de agosto de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Departamento de Tecnologia da Informação - DETIC:

a) Assessoria de Desenvolvimento de Sistemas - ASDEN

1.1 Coordenação de Projetos de Tecnologia - COPROJ

1.1.1 Seção de Desenvolvimento e Operações em Tecnologia - SEDOT

1.2 Coordenação de Arquitetura e Incidentes - COARQ

1.3 Coordenação de Serviços de Tecnologia - COSET

1.4 Coordenação de Planejamento, Orçamento e Contratos - COPOC

...

Art. 18. À Assessoria de Desenvolvimento de Sistemas - ASDEN compete:

I - supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades de suas coordenações;

II - coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;

III - coordenar a prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência; e

IV - demais atribuições definidas pelo DETIC.

Art. 19. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Coordenação de Projetos de Tecnologia - COPROJ compete:

I - gerenciamento dos Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;

II - coordenar a execução das manutenções evolutivas dos sistemas da SUSEP;

III - gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software;

IV - definição da arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas;

V - demais atribuições definidas pelo DETIC.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Seção de Desenvolvimento e Operações em Tecnologia - SEDOT compete:

I - planejar, desenvolver e automatizar o ciclo de desenvolvimento de software no DETIC;

II - automatizar a realização de testes, criação de builds e entregar códigos sem a interferência humana, agilizando processos e detectando possíveis problemas;

III - definir padrões de entrega / integração contínua nos projetos;

IV - demais atribuições definidas pelo DETIC.

Art. 20. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Coordenação de Arquitetura e Incidentes - COARQ compete:

I - monitorar e, quando necessário, efetivar a desativação dos sistemas legados em desuso.

II - resolução de incidentes, roteirização e ações de contorno e estabelecimento de critérios de resiliência junto a COPROJ;

III - desenvolver uma cultura de exploração de dados na SUSEP;

IV - dar suporte à utilização de ferramentas de exploração de dados;

V - demais atribuições definidas pelo DETIC.

Art. 21. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Coordenação de Serviços em Tecnologia - COSET compete:

I - gerenciamento da infraestrutura de Rede da SUSEP;

II - gestão operacional do Contrato de Datacenter;

III - administração e Gerência de arquivos da Rede Local;

IV - gerenciamento da Segurança da Informação;

V - administração de contas de usuários em serviço de diretório;

VI - gerenciamento de Serviços de TIC aos usuários;

VII - preparação, manutenção, recolhimento e distribuição de estações de trabalho no parque computacional da SUSEP;

VIII - demais atribuições definidas pelo DETIC.

Art. 22. Sem prejuízo de outras atribuições a serem estabelecidas pelo Chefe de Assessoria da ASDEN, à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Contratos - COPOC compete:

I - gestão operacional dos Contratos de Tecnologia;

II - execução do planejamento orçamentário do DETIC, junto ao DEAFI;

III - acompanhamento dos contratos de tecnologia;

IV - organização, instrução de processos e apoio na aquisição de serviços e produtos de tecnologia;

IV - demais atribuições definidas pelo DETIC.

...

Art. 25. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, o chefe da unidade, de nível quatro ou superior, poderá estabelecer outras funções relacionadas às suas atividades.

Parágrafo único. Fica atribuído o status de Coordenador-Geral ao Chefe de Assessoria da Assessoria de Desenvolvimento de Sistemas - ASDEN.

Art. 26. Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral ou Assessoria, os Coordenadores Gerais ou Chefes de Assessoria poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso III do artigo 1º e o artigo 7º da Instrução Susep nº 102, de 29 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 14.04.2020 - pág. 35 - Seção 1)