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INSTRUÇÃO NORMATIVA SMS (POA) Nº 010, DE 27.09.2023

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SMS (POA) Nº 010, DE 27.09.2023
PROCESSO 22.0.000122002-4

Atribui-se aos Profissionais de Enfermagem a solicitação de exames complementares em acordo ao manejo de Hepatites C no território de Porto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 369/2020-CGAHV/DCCI/SVS/MS, da Câmara Técnica do COFEN e Ministério da Saúde, orientando sobre a atuação da(o) Enfermeira(o) para a ampliação estratégica do acesso da população brasileira ao diagnóstico das Hepatites B e C e encaminhamento de casos detectados para tratamento, CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 195/1997 que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 564/2017 que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais (BRASIL, 2018b), para as pessoas com teste rápido anti-HCV reagente, a conduta prevê a solicitação do teste molecular para quantificação da carga viral do HCV, a fim de complementar o diagnóstico;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 369/2020-CGAHV/.DCCI/SVS/MS que reconhece a relevância da(o) ação da Enfermeira(o) para o Sistema Único de Saúde, recomenda que a(o)s Enfermeira(o)s supervisionem a realização ou executem testes rápidos para HBV e HCV e solicitem os exames de carga viral do HBV e HCV para a confirmação e complementação do diagnóstico das Hepatites B e C;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiros nº 259/2016/COFEN (COFEN, 2016b) e a Decisão COFEN nº 244/2016 (COFEN, 2016a), a(o) Enfermeira(o) tem competência técnica e legal para a realização de testagem, aconselhamento pré-teste e pós-teste e emissão de Laudo de Testagem Rápida para Hepatites Virais. Além disso, pode supervisionar Técnica(o)s e/ou Auxiliares de Enfermagem devidamente capacitados para a realização de testes rápidos para hepatites virais. Nesses casos, a emissão do Laudo é privativa da(o) Enfermeira(o) ou outro profissional de nível superior, devidamente habilitado por seu Conselho Regional de Classe Profissional; e

CONSIDERANDO os Protocolos, Diretrizes, Manuais e Guias publicados pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2017b, 2018b, 2019a, 2019d, 2019e) que dispõem sobre atuação da(o) Enfermeira(o) nas diversas áreas da assistência e da gestão do SUS, com destaque para a APS, agrega uma grande potencialidade para a eliminação das Hepatites virais como problema de saúde pública, em vista da possibilidade de dialogar sobre esses agravos com os usuários no cotidiano dos serviços de saúde, bem como solicitar exames complementares como parte do seu processo de trabalho e plano de cuidados, integrando a Sistematização de Assistência de Enfermagem (SAE).

São atribuições da(o) Enfermeira(o) realizar exames, supervisionar outros profissionais, elaborar Laudos de resultados de testes rápidos para HBV e HCV e solicitar exames moleculares para pesquisa de carga viral dos vírus da Hepatite C e da Hepatite B, ademais de outros exames complementares para o diagnóstico preciso;

RESOLVE:

Art. 1º Os Enfermeiros estão autorizados a solicitar Exame de Quantificação de RNA do vírus da Hepatite C (Carga Viral) após diagnósticos de Hepatite C no território de Porto Alegre/RS em acordo ao fluxograma para manejo clínico proposto pela coordenação como guia de consulta para norteamento do diagnóstico e manejo da Hepatite Viral na Atenção Primária de Saúde.

Parágrafo único. A Coordenação de Atenção à Tuberculose, IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais fica responsável pela educação permanente e elaboração de fluxograma de atendimento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de setembro de 2023.

FERNANDO RITTER, Secretário Municipal de Saúde.

(Diário Oficial Cidade Porto Alegre, de 28.09.2023 – págs. 26 e 27) 

Fluxograma Solicitação de Carga Viral Hepatite C

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4912_ce_445832_1.pdf