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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10.10.2023 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 16.10.2023)

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RETIFICAÇÕES

Na Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023, publicada no DOU de 11/10/2023, Seção 1, página 50:

Onde se lê: "§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153 ............."

Leia-se: "§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153 ............"

Onde se lê: "1203393671 Art. 5º......."

Leia-se: "Art. 5º........."

Onde se lê: "§ 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização 1203393671 do eSocial ......."

Leia-se: "§ 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização do eSocial ........."

(DOU de 16.10.2023 – pág. 45 - Seção 1)