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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.161, DE 28.09.2023 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 03.10.2023)

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RETIFICAÇÃO

No ANEXO III da Instrução Normativa nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, publicada no DOU Nº 187, de 29 de setembro de 2023, seção 1 , página 118:

Onde se lê: Rejeitaram-se os dados da parte não relacionada "E" em função das perdas apuradas (art. 30, § 6, inciso III), indicando a existência de condições econômicas específicas não comparáveis (por exemplo, assunção de riscos elevados, estatégia empresarial ou outras circunstâncias não comparáveis). Após a rejeição dos dados de "E", o intervalo foi novamente determinado, chegando-se ao intervalo de comparáveis que será utilizado para determinação do intervalo interquartil.

Leia-se: Rejeitaram-se os dados da parte não relacionada "E" em função das perdas apuradas (art. 30, § 6, inciso III), indicando a existência de condições econômicas específicas não comparáveis (por exemplo, assunção de riscos elevados, estatégia empresarial ou outras circunstâncias não comparáveis). Após a rejeição dos dados de "E", o intervalo foi novamente determinado, chegando-se ao intervalo de comparáveis que será utilizado para determinação do intervalo interquartil.

21005499-1 MF 3 001

(DOU de 03.10.2023 – pág. 28 - Seção 1)