INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.125, DE 29.12.2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 357. ................................................................................................
.................................................................................................................
§ 5º A habilitação concedida em conformidade com o disposto neste artigo terá vigência a partir de 3 de julho de 2023." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
(DOU de 30.12.2022 – pág. 84 – Seção 1)