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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 499, DE 26.07.2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 499, DE 26.07.2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as despesas efetivas da instituição no período no grupo 8.0.0.00.00.00-2 Resultado Devedor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir:

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 432, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II e III alterados, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 01.08.2024 - págs. 166 a 171 - Seção 1)

ANEXO