INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 659, DE 08.09.2025
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de maio de 2026, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no documento "Leiaute do documento 3040":
I - na aba "Doc 3040":
a)alteração na denominação e na descrição de campos;
b)inclusão dos campos:
1."Situação da garantia";
2."Tipo de Valor da Garantia";
3."Percentual reavaliado da garantia na data de reavaliação"; e
4."Compartilhamento da garantia";
II - na aba "Anexo":
a) no Anexo 3: "Modalidade Operação - Mod":
1. alteração na descrição do domínio 15, e inclusão e exclusão de subdomínios;
b) no Anexo 12: Garantias:
1.Inclusão e exclusão de subdomínios nos domínios: 01, 02,03, 04, 05, 06, 08, e 10;
2. inclusão do domínio 14, com a descrição "Ativos financeiros e Valores Mobiliários" e de seus subdomínios";
3. exclusão dos domínios: 11, 12 e 13;
c)inclusão dos Anexos:
1.47, com a descrição "Situação da Garantia";
2.48, com a descrição "Tipo Valor da Garantia"; e
3.49, com a descrição "Compartilhamento de Garantia";
III - na aba "Anexo 26 - InfosAdicionais":
a)alteração de denominação e inclusão de subdomínio no domínio 03;
b)exclusão de subdomínio no domínio 04;
c)exclusão dos domínios: 13 e 19;
d)inclusão do domínio 25, com a descrição "Fiança Bancária / Garantia financeira prestada".
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no documento "Instruções de Preenchimento do Documento 3040":
I - no Capítulo D "Informações da Operação":
a)item 1 "Informações Básicas da Operação - (tag <Op>)":
1.no inciso IV, campo "modalidade da operação": alteração da denominação do item 15 "Coobrigações", para "Fiança Bancária e garantias prestadas", e alteração nas instruções desse item;
b) no item 3 "Informações de Garantias - (tag <Gar>): ajustes diversos nesse item;
c) no item 4 "Informações Adicionais - (tag <Inf>), inciso I:
1. na alínea "c" - Saídas: inclusão dos tipos 0314, 0315 e 0317 na tabela "Saídas" e ajustes nas orientações das informações de saída 14, 15 e 17;
2. na alínea "d" Instrumento registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil: descontinuação do item 1) registro no sistema Nacional de Gravames da B3 (0401);
3. na alínea "i" Registro adicional em cessão: descontinuação do item "Detalhes da operação";
4. descontinuação da alínea "o" Operação com colateral financeiro; e
5. inclusão da alínea "t" Fiança Bancária / Garantia financeira prestada.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2026.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
(DOU de 09.09.2025 – págs. 82 e 83 - Seção 1)