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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 659, DE 08.09.2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 659, DE 08.09.2025

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de maio de 2026, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no documento "Leiaute do documento 3040":

I - na aba "Doc 3040":

a)alteração na denominação e na descrição de campos;

b)inclusão dos campos:

1."Situação da garantia";

2."Tipo de Valor da Garantia";

3."Percentual reavaliado da garantia na data de reavaliação"; e

4."Compartilhamento da garantia";

II - na aba "Anexo":

a) no Anexo 3: "Modalidade Operação - Mod":

1. alteração na descrição do domínio 15, e inclusão e exclusão de subdomínios;

b) no Anexo 12: Garantias:

1.Inclusão e exclusão de subdomínios nos domínios: 01, 02,03, 04, 05, 06, 08, e 10;

2. inclusão do domínio 14, com a descrição "Ativos financeiros e Valores Mobiliários" e de seus subdomínios";

3. exclusão dos domínios: 11, 12 e 13;

c)inclusão dos Anexos:

1.47, com a descrição "Situação da Garantia";

2.48, com a descrição "Tipo Valor da Garantia"; e

3.49, com a descrição "Compartilhamento de Garantia";

III - na aba "Anexo 26 - InfosAdicionais":

a)alteração de denominação e inclusão de subdomínio no domínio 03;

b)exclusão de subdomínio no domínio 04;

c)exclusão dos domínios: 13 e 19;

d)inclusão do domínio 25, com a descrição "Fiança Bancária / Garantia financeira prestada".

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no documento "Instruções de Preenchimento do Documento 3040":

I - no Capítulo D "Informações da Operação":

a)item 1 "Informações Básicas da Operação - (tag <Op>)":

1.no inciso IV, campo "modalidade da operação": alteração da denominação do item 15 "Coobrigações", para "Fiança Bancária e garantias prestadas", e alteração nas instruções desse item;

b) no item 3 "Informações de Garantias - (tag <Gar>): ajustes diversos nesse item;

c) no item 4 "Informações Adicionais - (tag <Inf>), inciso I:

1. na alínea "c" - Saídas: inclusão dos tipos 0314, 0315 e 0317 na tabela "Saídas" e ajustes nas orientações das informações de saída 14, 15 e 17;

2. na alínea "d" Instrumento registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil: descontinuação do item 1) registro no sistema Nacional de Gravames da B3 (0401);

3. na alínea "i" Registro adicional em cessão: descontinuação do item "Detalhes da operação";

4. descontinuação da alínea "o" Operação com colateral financeiro; e

5. inclusão da alínea "t" Fiança Bancária / Garantia financeira prestada.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2026.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

(DOU de 09.09.2025 – págs. 82 e 83 - Seção 1)