INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 650, DE 19.10.2025
Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-H Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:
I - Tabela OR1: alteração na definição de "Colunas".
II - Tabela OR2: foram acrescentadas as colunas "b" e "c" para as linhas 6c e 6d e foram alteradas as definições de "Linha 6c", "Linha 6d" e "Colunas"." (NR)
"Art. 1º-I. A partir da data-base de 31 de dezembro de 2025, devem ser disponibilizadas as informações requeridas no Relatório de Pilar 3 em forma de dados abertos, conforme disposto no § 3º do art. 23 da Resolução BCB nº 54, de 2020." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º-A da Instrução Normativa nº 385, de 30 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FRANCO MOURA
(DOU de 20.08.2025 – pág. 70 - Seção 1)