INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 648, DE 12.08.2025
Institui o MCR Documento 9, que especifica a forma de cálculo do índice de perdas e do risco apurado de beneficiários e imóveis rurais enquadrados no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), em decorrência das disposições contidas no MCR 12-2-16-"h"-II, do MCR 12-5-10-E-"b" e do MCR 12-10-2-A-"b".
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAL E DO PROAGRO (DEROP), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições da alínea "m" do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais), do inciso II da alínea "h" do item 16 da Seção 2 (Enquadramento), da alínea "b" do item 10-E da Seção 5 (Cobertura) e da alínea "b" do item 2-A da Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:
Art. 1º Fica instituído o Documento 9 (Cálculo do índice de perdas e do risco apurado para empreendimentos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Parágrafo Único. O MCR - Documento 9 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
(DOU de 13.08.2025 - pág. 69 - Seção 1)