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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 639, DE 17.06.2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 639, DE 17.06.2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-G. O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:

I - Tabela ORA: Informações qualitativas sobre o gerenciamento do risco operacional;

II - Tabela OR1: Histórico de perdas operacionais;

III - Tabela OR2: Composição do Indicador de Negócios (BI); e

IV - Tabela OR3: Requerimento de capital para o risco operacional." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO FRANCO MOURA

(DOU de 23.06.2025 – pág. 182 - Seção 1)