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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 627, DE 29.05.2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 627, DE 29.05.2025

Altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento, e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais relativos ao documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Passam a vigorar a partir da data-base de julho de 2025, as novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute do documento 3040:

I - Anexo 8: Característica Especial - CaracEspecial: inclusão dos domínios:

a) 40, com a descrição "Precatórios Adquiridos";

b) 41, com a descrição "Direitos creditórios em processo de execução Adquiridos";

c) 42, com a descrição "Operação Sindicalizada";

II - Anexo 26: InfosAdicionais:

a) no domínio 14: Vinculação Legal e Regulatória, subdomínio 08: Outro uso regulatório: inclusão na tag <Valor> da informação "Número do leilão";

III - Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório: inclusão do domínio:

a) 11, com a descrição "Operações contratadas no âmbito do Programa EcoInvest (Resolução CMN nº 5.130/2024)".

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento:

I - no capítulo D - Informações da Operação, item 1 - Informações Básicas da Operação, inciso XVIII - Característica Especial:

a) na tabela, inclusão dos domínios:

1. 40, com a descrição "Precatórios Adquiridos";

2. 41, com a descrição "Direitos creditórios em processo de execução Adquiridos; e

3. 42, com a descrição "Operação Sindicalizada";

b) inclusão dos incisos:

1. xxix - Precatórios Adquiridos;

2. xxx - Direitos creditórios em processo de execução Adquiridos; e

3. xxxi - Operação Sindicalizada.

Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais:

I - inclusão do item 17. Operações contratadas no âmbito do Programa EcoInvest (Resolução CMN nº 5.130/2024)

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

(DOU de 30.05.2025 - pág. 216 - Seção 1)