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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 617, DE 06.05.2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 617, DE 06.05.2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021 e altera o leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, publicada no DOU de 11/3/2021, Seção 1, p. 55, republicada no DOU de 12/3/2021, Seção 1, p. 112 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - capital social, capital realizado e patrimônio líquido, em relação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que tratam o Regulamento anexo II à Resolução CMN nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, as Resoluções ns. 3.426, de 21 de dezembro de 2006, 4.434, de 5 de agosto de 2015, 4.721, de 30 de maio de 2019, 5.043, de 25 de novembro de 2022, e 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, e as Resoluções BCB ns. 80, de 25 de março de 2021, 334, de 16 de agosto de 2023; e

..............................................................................................................."(NR)

Art. 2º Passam a vigorar, a partir da data-base de maio de 2025, as novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/eiautedocumentoscrd.

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento:

I - no Capitulo II - Orientações Gerais:

a) no quadro do item 3: inclusão do segmento Confederação de Serviço;

II - no capitulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 9;

III - no item V - Tabelas:

a) na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 93.00 e 94.00; e

b) na Tabela 003 - Contas: inclusão:

1. do item P e de suas contas;

2. do item Q e de suas contas;

Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute:

I - no Anexo 2 - Limites: inclusão dos limites 93.00 e 94.00; e

II - no Anexo 4 - Contas: inclusão das contas: 93.00.00, 93.10.00, 93.10.01, 93.10.02, 93.10.90, 93.90.00, 93.90.01, 93.90.90, 93.90.90.01, 94.00.00, 94.10.00 e 94.90.00.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

(DOU de 07.05.2025 - págs. 90 e 91 - Seção 1)