INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 612, DE 25.04.2025
Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º- F. Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:
I - Tabela KM1: inclusão de linhas para evidenciar os valores de capital regulamentar, de sua proporção em relação aos ativos ponderados pelo risco (RWA) e da Razão de Alavancagem, com vista a permitir comparação entre valores sem considerar os impactos da regra de transição nos respectivos requerimentos em virtude da introdução do novo modelo de provisionamento com base em perdas esperadas;
II - Tabela LR1 e LR2: alteração das instruções de preenchimento para inclusão da regra de transição relativa ao novo modelo de provisionamento com base em perdas esperadas no valor da Razão de Alavancagem;
III - Tabela CR2 com alteração na definição de "operações não
contabilizadas no balanço patrimonial"; e
IV - Tabela CR5 com alterações no quadro "Exposições garantidas por imóveis" e na respectiva instrução de preenchimento." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 28 de abril de 2025.
RICARDO FRANCO MOURA
(DOU de 28.04.2025 - pág. 150 - Seção 1)