RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União, edição nº 216, de 7.10.2024, seção 1, página 90, no texto da Instrução Normativa BCB nº 539, de 5 de novembro de 2024, onde se lê: "Art. Ficam alteradas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:",
leia-se: "Art. 5º Ficam alteradas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
4.9.8.20.00.00-7 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA |
500 |
Registrar as obrigações em moeda estrangeira para as quais não haja conta específica. |
4.9.9.94.00.00-9 |
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL |
500 |
Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, as obrigações características dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja título específico. |
4.9.9.99.00.00-4 |
RECEITAS A APROPRIAR |
500 |
Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos futuros. |
"
(DOU de 19.11.2024 – pág. 133 – Seção 1)