INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 504, DE 12.08.2024
Estabelece procedimentos para solicitação de prorrogação dos prazos relacionados ao Programa da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o MCR 12-1-1-"k", e dos demais prazos previstos no Manual de Crédito Rural para alterações no registro de operações cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições das alíneas "k" e "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 e do item 4 da Seção 6 da Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve :
Art. 1º Nas hipóteses previstas no MCR 12-1-1"k"' e em quaisquer outras situações em que seja necessário alterar os registros de operações de crédito rural cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) após os prazos previstos no Manual de Crédito Rural, as instituições financeiras devem encaminhar as respectivas solicitações ao Banco Central do Brasil (BCB) com as devidas justificativas para alteração dos registros, por meio do Protocolo Digital disponibilizado no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital.
Art. 2º O documento a ser endereçado ao BCB deve ser assinado pelo diretor responsável pela área de Crédito Rural e estar no formato PDF/A.
Parágrafo único. A assinatura digital do diretor responsável pela área de Crédito Rural deve ser apresentada por meio do padrão PAdES, com certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil.
Art. 3° As solicitações que não guardem relação com as situações estabelecidas no art. 1° devem ser enviadas, a partir da caixa corporativa cadastrada no Sicor, aos e-mails institucionais Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do BCB.
Art. 4º Caso aprovada pelo BCB a solicitação de que trata o art. 1º, a instituição financeira:
I - não se exime do cumprimento das normas vigentes à época da contratação da operação; e
II - permanece sujeita às ações de supervisão de competência do BCB no que se refere às alterações no registro da operação, inclusive para verificação de que as alterações realizadas restringiram-se ao escopo da solicitação.
Art. 5º Fica revogada a Carta Circular n° 3.975, de 16 de setembro de 2019.
Art. 6º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
(DOU de 13.08.2024 – pág. 71 – Seção 1)