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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 476, DE 24.05.2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 476, DE 24.05.2024

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 200, de 11 de março de 2022, e 313, de 26 de abril de 2023, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2024, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo IV - Orientações Específicas: alteração de redação do item 2.1.2.8;

II - na Tabela 003 - Contas:

a) alteração da descrição da função da conta 862;

b) inclusão das contas 862.10, 862.10.01, 862.10.02, 862.10.03, 862.20 e 862.30;

III - na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposição: inclusão do domínio 94050100;

IV - na Tabela 024 - Elemento tipo: inclusão do domínio 71.

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 3 - Código da conta: inclusão das contas 862.10, 862.10.01, 862.10.02, 862.10.03, 862.20 e 862.30;

II - no Anexo 10 - Código do fator de ponderação de exposição: inclusão do código 94050100;

III- no Anexo 24 - Elemento Tipo para reconciliação contábil e elementos contábeis não caracterizados como exposição: inclusão do código 71.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2024.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

(DOU de 27.05.2024 – pág. 188 - Seção 1)