INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 332, DE 01.12.2022
Ajusta disposição do MCR - Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR) para estabelecer período em que o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) não receberá registros de informações relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista as disposições do item 4 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) e da alínea "m" do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:
Art. 1º O item 17 do MCR - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"17 - ................................................................................................................
.........................................................................................................................
c) entre 26 e 31 de dezembro de cada ano civil, o Sicor não receberá registros de enquadramento de operações no Proagro, de Comunicações de Perdas do Proagro (COP) nem inclusões de Relatórios de Comprovação de Perdas do Proagro (RCP) e de Súmulas de Julgamento do Proagro;
d) quando se tratar de crédito formalizado após a data de término do plantio, a contagem do prazo de que trata o MCR 12-2-16-"i"-II não é interrompida nem suspensa no período previsto na alínea "c"." (NR)
Parágrafo único. O MCR - Documento 1 do MCR encontra-se disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
(DOU de 02.12.2022 – pág. 226 – Seção 1)