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INSTRUÇÃO NORMATIVA AN Nº 002, DE 27.12.2023

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CONTEÚDO

INSTRUÇÃO NORMATIVA AN Nº 002, DE 27.12.2023

Dispõe sobre a composição dos prontuários de pacientes, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI-AN nº 08227.000370/2022-18, resolve:

CAPÍTULO I
OBJETO

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a definição dos registros que devem constar, em caráter obrigatório, nos prontuários de pacientes produzidos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Objetivos

Art. 2º São objetivos desta Instrução Normativa:

I - estabelecer a definição conceitual dos prontuários de pacientes; e

II - definir quais os registros obrigatórios, quando aplicáveis, do prontuário do paciente.

Definições

Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:

I - processo de perícia ou de inspeção médica: ação assistencial que visa apurar apenas o estado de saúde do paciente, sem adentrar em qualquer tipo de conduta ou prescrição.

II - prontuário do paciente: conjunto único de registro de informações, qualquer que seja o suporte, produzido por uma unidade assistencial, para registrar todo o histórico de atendimento e acompanhamento relativos à saúde do paciente.

III - registro de informações no prontuário de pacientes: informação assistencial inserida independente do suporte ou formato.

IV - suporte: material no qual são registradas as informações.

CAPÍTULO II
REGISTROS OBRIGATÓRIOS DOS PRONTUÁRIOS DE PACIENTES

Registros

Art. 4º Deverão ser inseridos nos prontuários os seguintes registros:

I - admissão;

II - análise pré-anestésica;

III - anamnese e exame físico;

IV -anotação de enfermagem;

V - checklist de cirurgia segura;

VI - classificação de risco a partir de scores aplicados aos pacientes (se aplicável);

VII - codificação dos prontuários (de acordo com sistema de controle utilizado pelo hospital);

VIII - controle anestésico intraoperatório;

IX - declaração de óbito (uma via);

X - descrição cirúrgica;

XI - espelho da autorização de internação hospitalar (AIH);

XII - etiqueta de produto (OPME);

XIII - evolução de enfermagem;

XIV - evolução médica;

XV - evolução multiprofissional;

XVI - exame de imagem para comprovação de uso de OPME (órteses, próteses e materiais especiais);

XVII - identificação do paciente;

XVIII - laudo de necropsia;

XIX - medicamentos e recomendações;

XX - plano terapêutico;

XXI - prescrição de enfermagem;

XXII - prescrição médica;

XXIII - prescrição multiprofissional;

XXIV - procedimentos especiais;

XXV - procedimentos realizados;

XXVI - recomendações;

XXVII - recuperação pós-anestésica;

XXVIII - resultados de exame;

XXIX - resumo do atendimento emergencial;

XXX - risco cirúrgico;

XXXI - solicitação de exames;

XXXII - solicitação de parecer;

XXXIII - sumário de alta (incluindo alta por óbito);

XXXIV - termo de consentimento livre e esclarecido;

XXXV - termo de recusa (de procedimento); e

XXXVI - termos, declarações e autorizações relativas à doação de órgãos.

Parágrafo único: Todos os registos constantes do artigo 4º somente são obrigatórios quando o paciente for submetido a atendimento e/ou procedimento cuja ação esteja vinculada ao registo especificado, conforme tabela constante do anexo I desta instrução normativa.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 5º Exclui-se do escopo desta norma os documentos relativos à saúde do servidor, incluídos os militares, tais como os documentos gerados em processo de perícia ou inspeção médica.

Vigência

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO

(DOU de 21.12.2023 – págs. 232 a 234 – Seção 1)

ANEXO I

Registro

Caráter do documento

Base Legal

Admissão

Assistencial

--

Análise pré-anestésica

Assistencial

Resolução CFM Nº 2174 DE 14/12/2017

Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

PORTARIA MS/GM Nº 529, DE 1 DE ABRIL DE 2013.

Resolução CFM nº 2.147/2016

Anotação de enfermagem

Assistencial

Constituição Federal LEI n. 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Lei n. 7.498/86 Decreto 94.406 /87 Resolução Cofen 429/ 2012

RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 RESOLUÇÃO COFEN Nº 0545/2017 Resolução Cofen 358/2009 Código de Processo Civil

Código civil brasileiro Código penal Portaria MS n1.1820/2009 Carta dos direitos dos usuários da saúde

Anamnese e exame físico

Assistencial

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.073/2014

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.153/2016

Checklist de cirurgia segura

Assistencial

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA SAÚDE, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Cirurgias Seguras Salvam Vidas. Brasília, 2009 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Manual de Implementação: Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica da OMS 2009 - Cirurgia Segura Salva Vidas. Brasília: Organização PanAmericana da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2014. PORTARIA MS/GM Nº 529, DE 1 DE ABRIL DE 2013

Classificação de risco a partir de scores aplicados aos pacientes (se aplicável);

Assistencial

Portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002-MS-Comissão Intergestores Tripartite

Codificação dos prontuários (de acordo com sistema de controle utilizado pelo hospital)

Assistencial

-----

Controle anestésico intraoperatório

Assistencial

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.802, 4 DE OUTUBRO DE 2006

Resolução CFM Nº 1.670/03

Resolução 1.821 de 11 de Julho de 2007.

Sociedade Brasileira de Anestesiologia, Recomendações sobre Relatório de Anestesia, Março/2008.

Declaração de óbito (uma via)

Assistencial

Lei nº 12.842/2013

CFM 1851/2008

Resolução 1779/2005

MS/CFM 2007 - A Declaração de óbito: documento necessário e importante - Normas e manuais técnicos. Série A - 2. ed. 2007.

Descrição cirúrgica

Assistencial

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018, RESOLUÇÃO CFM Nº 2.222/2018, RESOLUÇÃO CFM n° 2.226/2019

Parecer CRM-PR 1716/2006

Parecer CRMMS 01/2012

Espelho da autorização de internação hospitalar (AIH)

Assistencial

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.821, DE 11 DE JULHO DE 2007

PORTARIA Nº 635, DE 31 DE MAIO DE 2016

Etiqueta de produto (OPME)

Assistencial

Resoluções RDC nº 59/2008

RDC 14/2011

CFM Nº 1.804/2006

MS/2016. Manual de boas práticas de gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME).

Evolução de enfermagem

Assistencial

Constituição Federal LEI n. 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Lei n. 7.498/86 Resolução Cofen 429/ 2012 RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 RESOLUÇÃO COFEN Nº 0545/2017

Resolução Cofen 358/2009 RESOLUÇÃO COFEN Nº 0514/2016

Código de Processo Civil Código civil brasileiro Código penal

Portaria MS n1.1820/2009 Carta dos direitos dos usuários da saúde

Evolução médica

Assistencial

Código de Ética Médica - Conselho Federal de Medicina.Cartilha sobre Prontuário Eletrônico - Conselho Federal de Medicina e Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. Fev/2012.Resolução CFM Nº 1.821/07 - Normas técnicas de digitalização, guarda e manuseio de prontuários.Resolução CFM nº 1.638/2002 - Define prontuário médico.

Evolução multiprofissional

Assistencial

---

Exame de imagem para comprovação de uso de OPME (órteses, próteses e materiais especiais)

Assistencial

---

Identificação do Paciente

Assistencial

PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013

RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013

MINISTÉRIO DA SAÚDE, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Protocolo de identificação do paciente. Brasília, 2013

Laudo de necropsia

Assistencial

---

Medicamentos e recomendações

Assistencial

---

Plano-terapêutico

Assistencial

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - 2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 60 p.: il. color. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) ISBN 978-85-334-1337-5 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização.

Plano-terapêutico

Assistencial

Formação e intervenção / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 242 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos HumanizaSUS; v. 1) ISBN 978-85-334-1667-3

PORTARIA Nº 94, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Prescrição de enfermagem

Assistencial

Resolução COFEN 564/2017, 358/2009, 429/2012, 514/2016 Constituição Federal LEI n. 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

Lei n. 7.498/86 Resolução Cofen 429/ 2012 RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 RESOLUÇÃO COFEN Nº 0545/2017 Resolução Cofen 358/2009 RESOLUÇÃO COFEN Nº 0514/2016 Código de Processo Civil Código civil brasileiro Código penal

Portaria MS n1.1820/2009 Carta dos direitos dos usuários da saúde

Prescrição médica

Assistencial

Resolução do CFM Nº 2.299/2021, de 26 de dezembro de 2021, que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, como a prescrição médica. Resolução RDC n.º 471, de 23 de fevereiro de 2021. Resolução CFM Nº 1931/2009, que revogou a Resolução 1246, de 8 de janeiro de 1988 (Código de Ética Médica), nos artigos 30, 39, 42, 43, 44 e 62; Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) n.º 357, de 20 de abril de 2001, que define as Boas Práticas em Farmácia. Decreto n.º 3181, de 23 de setembro de 1999 que regulamenta a Lei n.º 9787, de 10 de fevereiro de 1999; o decreto nº 793, de 5/4/1993, no inciso II do artigo 3, o qual disciplina a prescrição médica ao determinar a legibilidade da letra, por extenso, nomenclatura e pesos oficiais, posologia e duração total do tratamento. Entretanto, a legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da Lei Federal nº 5.991. Lei Federal n.º 5991, de 17 de dezembro de 1973.

Prescrição multiprofissional

Assistencial

---

Procedimentos especiais

Assistencial

---

Procedimentos realizados

Assistencial

---

Recomendações

Assistencial

---

Recuperação pós-anestésica

Assistencial

Resolução CFM Nº 2174 DE 14/12/2017 - Art. 6º Após a anestesia, o paciente deverá ser removido para a sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) ou para o Centro de Terapia Intensiva (CTI), conforme o caso, sendo necessário um médico responsável para cada um dos setores (a presença de médico anestesista na SRPA

Resultados de exames

Assistencial

---

Resumo do atendimento emergencial

Assistencial

---

Risco cirúrgico

Assistencial

3ª Diretriz de Avaliação Cardiovascular Perioperatória - Sociedade Brasileira de Cardiologia - Resolução CFM Nº 2174 DE 14/12/2017 - Art. 1º Determinar aos médicos anestesistas que: V - Para a prática da anestesia, deve o médico anestesista responsável avaliar e definir previamente, na forma prevista no artigo 2º, o risco do procedimento cirúrgico, o risco do paciente e as condições de segurança do ambiente cirúrgico e da sala de recuperação pós-anestésica, sendo sua incumbência certificar-se da existência das condições mínimas de segurança antes da realização do ato anestésico, comunicando qualquer irregularidade ao diretor técnico da instituição e, quando necessário, à Comissão de Ética Médica ou ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Solicitação de exames

Assistencial

---

Solicitação de parecer

Assistencial

---

Sumário de alta (incluindo alta por óbito)

Assistencial

PORTARIA Nº 701, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 Institui o Modelo de Informação Sumário de Alta (SA). Parecer CFM nº 36/2018 Resolução CFM nº 1.638/2002 Resolução Interministerial MEC/MS Nº 2.400 de 2 de outubro de 2007. Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM n° 2.171/2017. Brasil. Ministério da Saúde. A declaração de óbito: documento necessário e importante / Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. - 3. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 38 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 978-85-334-1614-7

Termo de consentimento livre e esclarecido

Assistencial

Lei 8.078/90

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018, RESOLUÇÃO CFM Nº 2.222/2018, RESOLUÇÃO CFM n° 2.226/2019

RECOMENDAÇÃO CFM Nº 1/2016

RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

Termo de recusa (de procedimento)

Assistencial

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/2018, RESOLUÇÃO CFM Nº 2.222/2018, RESOLUÇÃO CFM n° 2.226/2019

RESOLUÇÃO Nº 2.232, DE 17 DE JULHO DE 2019

Termos, declarações e autorizações relativas à doação de órgãos

Assistencial

PORTARIA Nº 2.600, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997. DECRETO Nº 9.175, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº 2.173, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Lei 10.211/2001 Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Manual de Doação e Transplantes: Informações práticas sobre todas as etapas do processo de doação de órgãos e transplante. / Organizado por Clotilde Druck Garcia. - Porto Alegre: Libretos, 2017. 220p.; 16x23cm. (Libretos Série Universidade) Vários autores Formato e-pub (em pdf) ISBN 978-85-5549-030-9