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FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO (DOU DE 06.11.2023)

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Eleição dos Representantes dos Participantes e Assistidos Nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Valia.

Pelo presente Edital, ficam convocados os Participantes e Assistidos da Valia para a Eleição de seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme previsto no Estatuto da Valia e na Norma do Processo de Eleição dos Representantes dos Participantes não assistidos e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 35 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Resolução CNPC nº 39/2021 e na Resolução PREVIC nº 23/2023. DO PROCESSO ELEITORAL: Art. 1º - A eleição dos representantes dos Participantes e Assistidos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Valia será feita por meio de votação eletrônica em conformidade com o disposto no Regulamento da Eleição e no Estatuto da Fundação, que estarão disponíveis na íntegra no site www.valia.com.br. Art. 2º - Para os efeitos deste processo eleitoral considera-se: Participante é a pessoa física que tenha aderido a quaisquer dos planos de benefícios administrados pela Valia, na forma dos respectivos regulamentos, que não esteja em gozo de benefício e esteja nesta condição, conforme definido neste Regulamento, quando da eleição, se eleitor, ou se candidato, quando da candidatura, eleição e posse. Art. 3º - Para os efeitos deste processo eleitoral considera-se: Assistido é a pessoa física que tenha aderido a quaisquer dos planos de benefícios da Valia, na forma dos respectivos regulamentos, que estejam recebendo benefício. Art. 4º - Em observância ao disposto na legislação, no Estatuto da Valia e na Norma do Processo de Eleição dos Representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, a eleição será realizada para preenchimento dos seguintes cargos: I - Para o Conselho Deliberativo: a) 2 (dois) membros e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Participantes e 2 (dois) membros e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Assistidos, através de processo de eleição realizado pela VALIA. II - Para o Conselho Fiscal: a) 1 (um) membro e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Participantes e 1 (um) membro e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Assistidos, através de processo de eleição realizado pela VALIA; Art.5º - A eleição se dará da seguinte forma: I - Conselho Deliberativo: a) Representantes dos Assistidos - eleição de (2) chapas, cada chapa composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será acionado em caso de vacância do cargo do membro titular ou do 1º suplente da sua respectiva chapa. b) Representantes dos Participantes - eleição de (2) chapas, cada chapa composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será acionado em caso de vacância do cargo de membro titular ou do 1º suplente da sua respectiva chapa. II - Conselho Fiscal: a) Representantes dos Assistidos - eleição de (1) chapa composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será acionado m caso de vacância do cargo de membro titular ou do 1º suplente da sua respectiva chapa. b) Representantes dos Participantes - eleição de (1) chapa composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será acionado em caso de vacância do cargo de membro titular ou do 1º suplente da sua respectiva chapa. Art. 6º - Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal terão o mandato de 3 (três) anos, contados a partir da posse, permitida eventual recondução apenas para o Conselho Deliberativo. DAS INSCRIÇÕES: Art. 7º - Somente poderá concorrer à eleição para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Valia o Participante e o Assistido maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz, que preencher as seguintes condições: a) ser participante da Valia há, no mínimo, 5 (cinco) anos; b) não estar prestando serviços à Valia, sob qualquer forma; c) não ter vínculo conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 2º (segundo) grau inclusive, com os atuais membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da Valia; d) ter comprovada experiência mínima de 03 (três) anos no exercício de atividade(s) na(s) área(s) financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; e) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; f) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação de seguridade social ou como servidor público; g) ter formação de nível superior, podendo, excepcionalmente, serem ocupados até 30% (trinta por cento) dos cargos por membros sem esta formação, assegurando-se a possibilidade de participação de, no mínimo, um membro nesta condição, quando a aplicação do referido percentual resultar número inferior à unidade; h) ter reputação ilibada; i) ter-se registrado como candidato dentro do prazo regulamentar. Art. 8º - O candidato que concorrer à vaga de representante dos Participantes deverá permanecer na condição de Participante quando da candidatura, eleição, habilitação e posse, que deverá ocorrerá no mês de abril de 2023. Art. 9º - É vedada a inscrição do mesmo candidato para os cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal no mesmo processo eleitoral, bem como a atuação concomitante nos dois Conselhos, seja como membro titular ou suplente. Art. 10 - O registro da candidatura das chapas para os Conselhos Deliberativo ou Fiscal deverá ser efetuado mediante o envio, por e-mail, do respectivo Requerimento de Inscrição, da declaração relativa ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 7º e dos documentos mencionados no art. 11 deste Edital, para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com o assunto "Eleição 2023 - Inscrição para Candidatura". Art. 11 - O Requerimento de Inscrição, a Declaração e o modelo de Currículo poderão ser obtidos no site www.valia.com.br. Parágrafo único - O requerimento de inscrição deverá ser assinado, na mesma via, pelos candidatos e as Declarações assinadas individualmente, que deverão estar acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos de cada candidato: (i) Cópia de documento de identidade que goze de fé pública (por exemplo: RG, OAB, CREA) e do CPF; (ii) Comprovante de residência; (iii) Currículo profissional; (iv) Cópia do diploma de conclusão do curso superior; (v) Documentação que comprove a experiência mínima de 03 (três) anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria (ex.: declaração do RH e/ou cópia da carteira de trabalho, declaração de exercício do cargo/mandato ou Termos de Posse após a vigência da Lei Complementar nº 109/01, se Conselheiro Deliberativo/Fiscal de EFPC); (vi) comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) (https://servicos.receita.fazenda. gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); (vii) certidões ou declarações negativas: 1) cíveis e criminais de 1º e 2º grau da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou Distrital da sede da EFPC (Rio de Janeiro) - https://certidoes.trf2.jus.br/ certidoes/#/principal/solicitar; 2) do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e 3) do Departamento de Polícia Federal - DPF (https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao). Art. 12 - As condições para a candidatura estão dispostas no Regulamento Eleitoral. Art. 13 - A relação das chapas que tiverem a inscrição homologada e registrada pela Comissão Eleitoral será divulgada no site da Valia (www.valia.com.br). DA VOTAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO: Art. 14 - A eleição realizar-se-á de 08 de janeiro de 2024 (início 10h) a 29 de janeiro de 2024 (encerramento 14h). Nesse período, estarão disponíveis para votação: (i) atendimento automático telefônico, em número 0800 exclusivo para esta finalidade (URA); e (ii) site específico para o processo eleitoral da Fundação (internet). Art. 15 - São considerados eleitores os Participantes e Assistidos da Valia, maiores de 18 anos de idade e plenamente capazes, em ambos os casos, constantes no cadastro da Valia em 30 de setembro de 2023 e que assim permaneçam até a data de fechamento do sistema de votação eletrônica, a qual será divulgada nos canais de comunicação da Valia. §1º - Os Participantes poderão votar para preenchimento de 3 (três) chapas, sendo 2 (duas) para o Conselho Deliberativo e 1 (uma) para o Conselho Fiscal, destinadas aos candidatos eleitos pelos Participantes. §2º - Os Assistidos poderão votar para preenchimento de 3 (três) chapas, sendo 2 (duas) para o Conselho Deliberativo e 1 (uma) para o Conselho Fiscal, destinadas aos candidatos eleitos pelos Assistidos. Art. 16 - O sistema de eleição será por voto direto, secreto e facultativo, podendo cada eleitor votar apenas 1 (uma) única vez, independentemente do número de inscrições na Valia. Art. 17 - As instruções de como votar estarão no site www.valia.com.br e serão disponibilizadas aos eleitores juntamente com o material para votação, nos termos do Regulamento. Art. 18 - A apuração dos votos será realizada no dia 29 de janeiro de 2024, a partir das 14hs, sendo acompanhada pela Comissão Eleitoral e pela empresa de auditoria independente contratada pela Valia. Parágrafo único - O resultado da Eleição será divulgado até o dia 31 de janeiro de 2024 no site da Valia. Art. 19 - A chapa vencedora será a que obtiver maior número de votos entre as chapas concorrentes. Parágrafo único - Em caso de empate entre as chapas, será declarada vencedora, no caso dos Participantes, a chapa cujo titular tenha mais tempo de contribuição a um dos planos previdenciários administrados pela Valia. No caso dos Assistidos, será declarada vencedora a chapa cujo titular receba benefício de prestação continuada de um dos planos previdenciários administrados pela Valia há mais tempo. Art. 20 - A apreciação sobre reclamações ou eventuais recursos interpostos por candidato será de competência da Comissão Eleitoral e somente serão apreciados os recursos ou reclamações que forem formulados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado, a ser publicado no site da Valia (www.valia.com.br), concedendo-se à Comissão Eleitoral igual prazo para a deliberação a respeito dos eventuais recursos interpostos. Art. 21 - A posse dos candidatos eleitos se dará somente após a emissão do Atestado de Habilitação, a ser expedido pela Previc, conforme previsto na Resolução Previc nº 23/2023 e na Resolução CNPC nº 39/2021, ou outras que venham substituí-las. Art. 22 - Havendo a morte, desistência, impedimento, indeferimento pela Previc do requerimento de Habilitação ou em caso de 1 (um) dos eleitos da chapa vencedora se desligue, por qualquer razão, do plano de benefícios no qual era inscrito, o suplente imediato assumirá o cargo vacante. O 2º suplente somente será acionado para proceder à Habilitação na Previc e posterior Posse, em caso de vacância do cargo de membro titular ou do suplente da sua respectiva chapa. Art. 23 - Caso ocorra quaisquer das situações descritas no artigo 23 com 2 (dois) dos eleitos da chapa antes da Posse, a chapa vencedora perderá sua elegibilidade, sendo declarada eleita a chapa seguinte com maior número de votos (ex.: 2ª colocada, 3ª colocada, e assim sucessivamente). Art. 24 - Esclarecimentos complementares podem ser obtidos no site www.valia.com.br ou pelo Disque Valia 0800 7020 162. Rodrigo Moreira de Souza Carvalho - Diretor de Suporte e Gestão; Maria Elisabete Silveira Teixeira - Diretora de Seguridade; Maurício da Rocha Wanderley - Diretor de Investimentos.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023.

EDÉCIO RIBEIRO BRASIL
Diretor Presidente

(DOU de 06.11.2023 – págs. 175 e 176 – Seção 3)