Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
6ª Superintendência Regional
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59560.001506/2023-38
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 6.0428.00/2023. SEGUROS SURA S.A, CNPJ: 33.065.699/0001-27. OBJETO: 1) VALOR: Por meio deste instrumento, adita-se o valor do contrato em R$ 1.176,62 (um mil cento e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente ao valor do seguro dos veículos Pulse, placas: SKQ-2J97 e SKQ-7E36, pois o valor original do seguro destes veículos foram proporcionais a 7 (sete) meses e na renovação o seguro valerá por 12 (doze) meses. 2) APROVAR O NOVO VALOR CONTRATUAL: Por meio deste instrumento, convenciona-se o novo valor do contrato de R$ 58.573,76 (cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses. No qual, R$ 57.397,92 (cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) refere-se ao valor da renovação sem reajuste e R$ 1.176,62 (um mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) refere-se ao 5º termo aditivo. 3) PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Ao prazo do Contrato ora aditado são acrescidos mais 12 (doze) pelo valor anual de R$ 58.573,76 (cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), a contar de 26 de outubro de 2025, com o prazo final 25 de outubro 2026. 4) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários correrão à conta dos PTRES 172108 - Programa de Trabalho 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, GND 3; PTRES 253721, fonte 100, GND 4, sob a gestão da 6ª Superintendência Regional da Codevasf. 5) POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO: 5.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho de 2022. 5.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, além de se obrigar expressamente a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção e da responsabilidade objetiva da empresa contratada em razão do descumprimento. 5.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. 5.4. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar a Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava - PAR, nos termos do Decreto nº 11.129/2022, Instrução Normativa CGU nº 13/2019, e da e Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359), com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis, sendo cabível, ainda, o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013. 5.5. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento da legislação anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados e (III) submeter-se à auditoria interna ou outro controle interno que a CONTRATANTE determinar, como apresentação de quaisquer documentos solicitados a fim de esclarecer pendências ou dúvidas acerca da conduta da CONTRATADA e seus agentes. 5.6. A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações anticorrupção vigentes, bem como nos casos em que obtiver ciência de qualquer prática de suborno ou corrupção. 5.7. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. 5.8. As infrações administrativas à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como às infrações administrativas previstas nos editais e contratos que também sejam tipificadas como atos lesivos na Lei nº 12.846/2016, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, nos termos previstos no art. 16 do Decreto nº 11.129/2022 e da Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 71, 72, e 81, todos da Lei Federal nº 13.303/2016 e com o RILC da Codevasf vigente à época da contratação e de acordo com autorização do Comitê de Gestão Executiva da 6ª SR, conforme a Resolução Regional n° 668, de 20 de outubro de 2025. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025.
(DOU de 29.10.2025 – pág. 111 - Seção 3)
Ministério Público da União
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2022. PGEA nº 20.02.2300.0000598/2025-94. Contratantes: União Federal, representada pela PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062-24, e BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ n. 28.196.889/0001-43. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 17/2022 por mais 12 (doze) meses. Vigência: 11/11/2025 a 10/11/2026. Assinatura: 21/10/2025. Signatários: Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, Procuradora-Chefe, pela Contratante, e Daniel Rascikevicuis do Amaral Nascimento e Sérgio Roberto Grabe, pela Contratada.
(DOU de 29.10.2025 – pág. 277- Seção 3)


