EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MGI/PREVIC Nº 138 (DOU DE 17.06.2025)


Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Governo Digital
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 138/2023
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2023, que entre si celebram o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio de sua Secretaria-Executiva, e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por meio de sua Diretoria, para execução do Projeto de Transformação Digital "EVA - Previc", conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
b) Processo: SEI-MGI nº 14022.102848/2023-23.
c) Objeto: O objeto do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2023 é a execução do Projeto de Transformação Digital "EVA - Previc" na Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que visa a estruturação, visualização e análise de dados de entidades e de planos de benefícios do regime de previdência complementar fechada, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
d) Fundamentação legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024; Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021; Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024.
e) Dos recursos orçamentários e patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
f) Prazo de vigência: O Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2023 terá vigência de 18 (dezoito) meses, a partir de 23 de junho de 2025.
g) Data de assinatura: 13 de junho de 2025. Signatários: CRISTINA KIOMI MORI, Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e RICARDO PENA PINHEIRO, Diretor-Presidente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
(DOU de 17.06.2025 - pág. 88 - Seção 3)