Buscar:

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (DOU DE 20.02.2020)

Imprimir PDF
Voltar

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Processo nº 44011.000350/2019-31 - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, aprovado pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - DICOL/PREVIC em 17/02/2020, conforme Despacho Decisório Nº 11/2020/CGDC/DICOL. Celebrado entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e os Compromissários: os membros da POSTALIS Instituto de Previdência Complementar, respectivamente, PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do Registro Geral n°. 3207548, expedida pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n°. 499.024.907-00, nomeado para exercer a função de Presidente em 20/12/2019, e por seu Diretor de Investimentos, ALEXANDRE DIAS MIGUEL, brasileiro, casado, portador do Registro Geral n°. 30623164, expedida pelo SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°. 304.238.538-80, nomeado para exercer a função de Diretor de Investimentos em 20/12/2019, juntamente com a INTERVENIENTE-ANUENTE, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, Sr. FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, militar da reserva, portador do RG 011154932-5 expedido pelo Ministério da Defesa e titular do CPF n° 180.902.306-87, por seu Diretor de Gestão de Pessoas, Sr. HERONIDES EUFRASIO FILHO, brasileiro, casado, matemático, portador do RG 2876077 SSP/DF e CPF n° 175.454.984-53 e por seu Diretor de Gestão Estratégica, Tecnologia e Finanças, Sr. LORENZO JORGE EDUARDO CUADROS JUSTO JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG 38.985.812-2 SSP/SP e CPF/MF n° 510.160.101-25, todos domiciliados em Brasília/DF. OBJETO: Equacionamento do déficit do Plano de Benefícios - PBD, com fito de proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano, nos termos previstos na legislação aplicável vigente. Prazo para cumprimento: 24 meses de sua publicação.

(DOU de 20.02.2020 – pág. 45 – Seção 3)