Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Governo Digital
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 138/2023
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio de sua Secretaria-Executiva, e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por meio de sua Diretoria, para os fins que especifica.
b) Processo: SEI/MGI nº 14022.102848/2023-23.
c) Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de Projeto de Transformação Digital "EVA Previc", conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho do processo mencionado acima. O referido Projeto tem como objetivo disponibilizar informações úteis, confiáveis e em tempo hábil para os servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e para os cidadãos, em especial os participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
d) Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020; e Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021.
e) Despesa: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
f) Prazo de vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 18 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
g) Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2023. Signatários: CRISTINA KIOMI MORI, Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e RICARDO PENA PINHEIRO, Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
(DOU de 22.12.2023 – pág. 157 – Seção 3)