Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 40/2025 - UASG 040003
Nº Processo: 09748/2024.
Acordo de Cooperação Técnica n. 40/2025 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça, a Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAUDE, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF, a CONEXIS Brasil Digital - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Celular e Pessoal - CONEXIS, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas - ABEAR, a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias - ABRAINC, a Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano - AELO, o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SICOVI/SP, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SINDUSCON-SP, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE. Processo n. 09748/2024. Objeto: a conjugação de esforços entre os Partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo de um sistema de identificação e monitoramento da litigância abusiva ("Sistema"), conforme as diretrizes estabelecidas pela Recomendação CNJ nº 159, de 23/10/2024, com integração aos sistemas processuais dos Tribunais por meio do desenvolvimento de Application Programming Interface (API) e outros mecanismos de integração assíncrona, para comunicação entre os Tribunais e de um sistema centralizador operado pelo CNJ. Data de Assinatura: 14/07/2025. Vigência: a partir da data de sua assinatura e vigência de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado, por conveniência dos Partícipes, nos termos do art. 21 do Decreto 8.726/2016. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente e Ministro Mauro Campbell Marques - Corregedor Nacional de Justiça; pela FENASAÚDE, Raquel Reis Correa - Presidente e André do Amaral Coutinho - Vice-presidente do Conselho Diretor; pela CNF, Rodrigo Felinto Ibarra Epitacio Maia - Presidente; pela CONEXIS, Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari - Presidente; pela ABEAR, Juliano alcantara Noman - Presidente e Antonio Augusto do Poço Pereira - Diretor administrativo Financeiro; pela ABRAINC, Luiz Antônio Nogueira de França - Presidente; pela AELO, Caio Carmona Cesar Portugal - Presidente; pelo SECOVI-SP, Ely Flavio Wertheim - Presidente; pelo SINDUSCON-SP, Yorki Oswaldo Estefan - Presidente e Renato Genioli Junior - Vice-Presidente Financeiro; pelo TJGO, Desembargador Leandro Crispim - Presidente; pelo TJMA, Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho - Presidente e pelo TJPE, Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto - Presidente .
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2025).
(DOU de 16.07.2025 – págs. 207 e 208 – Seção 3)