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EDITAL SUSEP/DICON/CGCOF/CCOF1 Nº 35/2016 (DOU DE 09.01.2017)

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O Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 - CCOF1 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.001747/2015-85, INTIMA a SATEPLAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA , CPF/CNPJ nº 42.519.975/0001-70, que se encontra em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, em face da instauração de processo administrativo sancionador n° 15414.001747/2015-85 lavrado por esta SUSEP em face da apropriação de recursos da empresa ou de terceiros, pelo não atendimento à solicitação da SUSEP dentro do prazo e por não manter atualizado perante à SUSEP seus atos constitutivos e endereço, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADA de que, acolhidas as razões do processo administrativo sancionador , estará sujeita à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 8º da Resolução CNSP nº60 de 2001, mantido pelo art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Cívil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que o processo em epígrafe se encontra à sua disposição na sede da SUSEP, à Av. Presidente Vargas, nº 730 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no horário das 9h30min às 16h30min, onde Vossa Senhoria poderá obter vistas, bem como retirar cópia dos autos.

CARLOS HENRIQUE DE PAULA PRATA

(DOU de 09.01.2017 - pág. 89 - Seção 3)