Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
EDITAL Nº 1/2021
Processo de Seleção Para Contratação de EFPC.
O Município de Nova Xavantina-MT, através da Secretaria Municipal de Administração, representada pelo Secretário de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº. 109/2001, Lei Municipal n° 2.297/2021 e em observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção nº 001/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Apresentação de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Nova Xavantina - MT.
1.2 O presente Processo de Seleção objetiva a contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar, com assinatura de Convênio de Adesão
1.3 O recebimento das propostas ficará a cargo da Diretoria Planejamento pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Administração.
2. PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste instrumento convocatório as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e categorizadas como em "situação normal" no CadPrevic .
3. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoas jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Processo de Seleção;
b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal; ¹https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/acesso-a-inf
ormacao/dados-abertos/cadastro-de-entidades-e-planos-cadprevic
c) Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;
d) Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente;
e) Entidades que não integram a qualidade de entidade fechada multipatrocinada.
4. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT.
Responsável: Maria Eloíza Pereira Leite Ramos (Diretora de Planejamento).
Endereço: Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Centro, Nova Xavantina - MT, CEP: 78.690-000.
Recebimento das Propostas: até 17/09/2021, das 12:00hs às 18:00hs de segunda-feira a quinta-feira e das 07:00 as 13:00h na sexta-feira.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Até a data indicada no item anterior, as entidades interessadas em apresentar suas propostas deverão encaminhar aos membros da Comissão de Estudo a documentação relacionada a seguir:
5.2 Quanto à Regularidade Jurídica:
5.2.1 Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.3.1 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador";
5.3.2 Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições socais, expedida pela Receita Federal;
5.3.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.4 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
5.4 Quanto à Qualificação Técnica
5.4.1 Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
5.4.2 Apresentar-se em condição normal de funcionamento.
5.5 Quanto à Proposta
5.5.1 Carta Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
5.5.2 Modelo de Proposta Técnica, contendo as informações solicitadas conforme o anexo I e, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas.
6. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Os documentos relacionados no item 5 poderão ser apresentados impressos ou, preferencialmente, digitalizados e convertidos em arquivo PDF, sendo apresentados, dentro de envelope lacrado, em mídia digital através de pen drive, com a Carta de Apresentação impressa, na forma indicada no subitem 5.5.1.
6.2 No anverso do envelope deverá ser identificada a razão social da entidade, o número do presente Edital de Seleção, indicando os órgãos responsáveis: Secretaria de Administração / Diretoria Geral.
6.3 Os documentos deverão estar dispostos físicos ou no pen drive, de maneira ordenada e indicados conforme o apontado no item 5 deste Edital.
6.4 A Diretoria de Previdência poderá solicitar à proponente informações, esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário.
7. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO
Em atenção a Nota Técnica apresentamos o contexto da massa de servidores do Município de Nova Xavantina-MT, data base 31/12/2020, conforme anexo II.
8. DA COMISSÃO DE ESTUDO PARA SELEÇÃO DA EFPCA
A comissão de estudo criada pela Portaria nº 766, de 2021 é destinado para implementar o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Município de Nova Xavantina-MT, incluindo processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo da EFPC.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceita, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento.
9.2 Fica designado o foro da cidade de Nova Xavantina-MT para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas.
9.4 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
9.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital poderão ser prestados no local indicado no item 04, no endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone (66) 3438-2141 das 13hs às 18 hs. Responsável: Carlos Silvério Ribeiro (Diretor Executivo Previnx)
Nova Xavantina-MT, 1º de setembro de 2021
JOÃO AILTON BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
(DOU de 03.09.2021 – págs. 269 e 270 - Seção 3)