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EDITAL EQT AUDITORIA E PERÍCIA Nº 002 (DOU DE 18.07.2024)

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CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

EDITAL EQT AUDITORIA E PERÍCIA Nº 2/2024

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) E NO CADASTRO NACIONAL DE PERITOS CONTÁBEIS (CNPC) DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC PA 13 (R3) e na NBC PP 02, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização da 27ª EDIÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e da 10ª EDIÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis.

O exame de que trata o Edital será composto das seguintes provas:

I - Para profissionais auditores que pretendam atuar nas instituições reguladas pela CVM, BCB, Susep e Previc

a) prova de Qualificação Técnica Geral (QTG);

b) prova específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

c) prova específica do Banco Central do Brasil (BCB);

d) prova específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep);

e) prova específica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);

II - Para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis:

a) prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil.

As provas serão aplicadas no formato "presencial" nas datas e nos horários estabelecidos neste Edital, nas 26 capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, cabendo a sua aplicação à Fundação Getulio Vargas (FGV).

O Exame de Qualificação Técnica para Auditores e para Peritos é composto de provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e questões para respostas dissertativas e serão aplicadas nas seguintes datas e horários:

DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

a) Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) - 30 de setembro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF).

b) Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia - 01 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF).

c) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM - 02 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF).

d) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB - 03 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF).

e) Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep - 04 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF).

f) Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc - 05 de outubro de 2024, das 14h00 às 18h00, horário oficial de Brasília (DF).

Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá tomar conhecimento, na íntegra, do Edital e da norma que rege o certame, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição no presente Exame de Qualificação Técnica (EQT) implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital, incluindo eventuais retificações, das quais o examinando não poderá alegar desconhecimento.

Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24, a partir das 16h00 do dia 25 de julho de 2024 até as 16h00 do dia 23 de agosto de 2024, observado o oficial de Brasília (DF).

A taxa de inscrição, no valor de R$244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), por prova, deverá ser recolhida, em boleto bancário, em favor do CFC.

Todos os examinandos inscritos no período entre 16h00min do dia 25 de julho de 2024 até as 16h00min do dia 23 de agosto de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, o Boleto Bancário, no máximo até as 16h00 do dia 26 de agosto de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. O pagamento deve ser efetuado neste mesmo dia, respeitado o horário de funcionamento das agências e correspondentes bancários, bem como das regras de internet banking de seu respectivo banco.

Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal), ou evento que imponha o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

Os contadores que pretendem obter registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC deverão se submeter à aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral (QTG).

Os contadores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM, em auditoria de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e/ou sociedades supervisionadas pela Susep e entidades supervisionadas pela Previc, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), estarão dispensados da prova QTG.

Os contadores que não estão inscritos no CNAI do CFC e que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM, instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e/ou supervisionadas pela Susep e Previc, além da prova QTG, deverão, também, se submeter às provas específicas de seus interesses.

É importante que os examinandos observem que a aprovação na prova QTG é requisito necessário para a aprovação nas específicas; portanto, é facultado aos examinandos realizarem a inscrição para todas as provas de auditoria desta edição. No entanto, em caso de reprovação na prova QTG, não serão homologadas as inscrições para as provas específicas e não serão restituídas as taxas de inscrição destas provas.

Os contadores que pretendem obter registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC deverão se submeter à aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil.

Poderão participar do Exame os contadores que possuam registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O edital completo estará disponível no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24) e no site do CFC (www.cfc.org.br) após a publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 17 de julho de 2024

CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho

(DOU de 18.07.2024 – pág. 191 – Seção 3)