Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EDITAL EPC Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2022
O presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), no uso de suas atribuições legais e regimentais e com vistas a oportunizar o direito ao contraditório, COMUNICA a abertura do prazo, até o dia 19 de agosto de 2022, a contar desta publicação, para que os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2020; os inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, até 31/12/2020; os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); os profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007; os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); caso não tenham cumprido a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), regulamentado pela NBC PG 12 (R3), durante o exercício de 2021, que apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida. As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal www.cfc.org.br. Os endereços eletrônicos dos CRCs são: CRCAC ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCAL ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCAM ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCAP ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCBA ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. 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Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCRJ ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCRN ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCRO ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCRR ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCRS ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCSC ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCSE ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCSP ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ); CRCTO ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ). Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. Para os profissionais com registro originário e/ou transferido para o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, as alegações também poderão ser tramitadas via Sistema Web do CRCSP, cujo acesso deve ser realizado por meio do portal do CRCSP www.crcsp.org.br, clicando no menu serviços on-line. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este edital e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso, e o encaminhamento para a Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, para a abertura de processo ético disciplinar para os profissionais enquadrados no item 4, da NBC PG 12 (R3).
Brasília, 15 de julho de 2022
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
(DOU de 20.07.2022 – pág. 124 – Seção 3)