Conselho Federal de Contabilidade
EDITAL EPC Nº 001, DE 12.06.2025
O presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), no uso de suas atribuições legais e regimentais e com vistas a oportunizar o direito ao contraditório, COMUNICA a abertura do prazo, até o dia 31 de agosto de 2025, a contar desta publicação, para que os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2023, por meio de aprovação em Exame de Qualificação Técnica - provas QTG, CVM, BCB, Susep e Previc e/ou inscritos até 31/12/2023 sem a aprovação em Exame de Qualificação Técnica promovido pelo CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; os profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2023; os profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente; os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e também das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$78 milhões; caso não tenham cumprido a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), regulamentado pela NBC PG 12 (R4), durante o exercício de 2024, que apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida, nos termos do item 25 da NBC PG 12 (R4). As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal www.cfc.org.br. Os endereços eletrônicos dos CRCs são:
CRC |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
CRCAC |
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CRCAL |
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CRCAM |
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CRCAP |
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CRCBA |
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CRCCE |
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CRCDF |
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CRCES |
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CRCGO |
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CRCMA |
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CRCMG |
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CRCMS |
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CRCMT |
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CRCPA |
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CRCPB |
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CRCPE |
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CRCPI |
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CRCPR |
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CRCRJ |
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CRCRN |
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CRCRO |
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CRCRR |
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CRCRS |
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CRCSC |
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CRCSE |
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CRCSP |
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CRCTO |
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Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este edital e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a baixa da inscrição no CNAI e no CNPC, se for o caso, conforme prevê o item 29 da NBC PG 12 (R4).
Aécio Prado Dantas Júnior
(DOU de 16.06.2025 – págs. 246 e 247 – Seção 3