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EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 017 (DOU DE 25.11.2024)

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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA

EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 017/2024

A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.637154/2022-81, INTIMA a CASTRO SEG CORRETORA DE SEGUROS EIRELI ME, CNPJ nº. 26.572.371/0001-31, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista DENÚNCIA por deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor ou causar prejuízos a terceiros por ação ou omissão dolosa ou culposa no exercício da atividade de corretor; e por encaminhar documento falso à outra parte na relação contratual, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da DENÚNCIA, estará sujeito à penalidade de MULTA, previstas nos arts. 19 e 87 da Resolução CNSP nº 393/2020, por infração ao disposto no § 1 o do artigo 1 o da Circular 510/2015 e artigo 23 da Circular 510/2015. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP 12/2022.

AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de
Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência

(DOU de 25.11.2024 - pág. 105 - Seção 3)