DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
EDITAL - ELETRÔNICO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 8/2025
A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.657851/2024-10, INTIMA a BIANCA DELINARDE, CPF: xxx.044.788-xx, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por Receber valores do segurado/participante/portador de título/ressegurador/cedente e não repassar imediatamente à seguradora, resseguradora, entidade de previdência ou sociedade de capitalização, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no Art. 56 da Resolução CNSP nº 393/2020 c/c inciso II do art. 8º da Res. CNSP n. 393/2020, por infração ao disposto nos artigos 22 e 23 da Circular SUSEP 510/2015. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.
AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta
de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
(DOU de 23.06.2025 – pág. 77 - Seção 3)