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EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIR1/SUSEP (DOU DE 15.02.2022)

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EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 9/2022

O Coordenador-Geral da Coordenação de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.612911/2020-41 (antigo 15414.002155/2012-38),

INTIMA a MAUÁ ASSOCIADOS DO BRASIL, antiga ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO VEICULAR - ASPROVEL, CNPJ n° 12.742.130/0001-89 e o seu responsável WARLEN MATEUS GOMES, CPF N° ***.779.186-**, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer da decisão do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Julgamentos que em 23 de janeiro de 2013, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP n° 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE A REPRESENTAÇÃO lavrada pela CGFIS/COSU1, confirmada pelo Conselho Diretor da SUSEP em 23 de janeiro de 2014, e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista nos artigos 8° e 9° da Resolução CNSP n° 60/2001, no valor de R$ 13.213.364,47, por infração ao disposto nos artigos 24 e 113 do Decreto-Lei n° 73/66 c/c o parágrafo único do artigo 757 da Lei n° 10.406/2002.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor imposto, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 139, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011.

A Guia de Recolhimento da União -GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da SUSEP, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e
Julgamentos

(DOU de 15.02.2022 - pág. 37 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 10/2022

O(A) Coordenador(a)-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.606793/2017-37,

Considerando a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na sessão realizada em 01/02/2022, que NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Considerando ainda que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão;

INTIMA LUIS EDUARDO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, CPF nº. ***.562.288-**, que se encontra em local incerto e não sabido, a pagar a importância referente à multa aplicada. A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser solicitada no endereço eletrônico abaixo descrito.

Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4o, §4°, da Resolução CNSP n° 393, de 2020.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias contados da data de publicação, nos termos da Lei n° 10.522, de 2002.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e
Julgamentos

(DOU de 15.02.2022 - pág. 37 - Seção 3)